Segundo os documentos a que a Lusa teve acesso, o deputado único populista André Ventura defende uma adenda ao artigo 109.º do Texto Fundamental, sobre “participação política dos cidadãos”, estipulando que “a lei definirá as inelegibilidades de familiares para os diversos cargos políticos, sendo expressamente proibidas relações familiares de 1.° e 2.°grau dentro do Governo, do mesmo grupo parlamentar na Assembleia da República ou nas Assembleias Legislativas Regionais ou ainda na mesma lista de candidatura a órgão regional ou local”.
Ou seja, ficariam impedidos pais, mães e filhos, assim como irmãos, avós e netos.
“Em França, por exemplo, o legislador foi muito mais ambicioso e criterioso, na sequência de alguns casos polémicos, face à contratação de familiares para gabinetes políticos. A lei deverá garantir não apenas a impossibilidade de contratação, por titulares de cargos políticos, de familiares para os órgãos de assessoria técnica ou política, mas igualmente a nomeação de membros do Governo ou a eleição de membros do grupo parlamentar que tenham entre si relações familiares significativas”, justificou o líder do partido da extrema-direita parlamentar.
Na resolução sobre os fundos da União Europeia (UE), o Chega recomenda ao executivo que “reconheça e faculte o acesso dos contribuintes, que tenham a sua situação fiscal regularizada, ao ‘e-fatura’, mais concretamente permitindo-lhes conhecer as ‘e-faturas’ que o Estado e demais entidades públicas emitem e pagam com o dinheiro dos próprios contribuintes”.








