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Covid-19: Principais medidas do Governo – Saiba o que muda a partir de terça

Cidade Hoje by Cidade Hoje
10 de Setembro, 2020
in País
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O Conselho de Ministros aprovou uma série de medidas que entram em vigor a partir da próxima terça-feira, 15 de setembro, com a entrada em vigor do Estado de Contingência em Portugal Continental

Estas são as medidas que foram aprovadas:

– Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.

– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, mas haverá exceções.

– A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20h e as 23h, por decisão das câmaras municipais.

– As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

– Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20h00 em todos os estabelecimentos (salvo refeições).

– Os recintos desportivos, conforme já tinha sido avançado esta semana, vão permanecer sem publico.

– Está também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Com o regresso das aulas em regime presencial, o conselho de ministros aprovou as seguintes medidas:

– As escolas devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes disponíveis, seguindo as normas da Direção Geral de saúde.

– Nos Cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

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Para as áreas metropolitanas é pedido também mudanças na forma como as empresas se devem organizar:

– Equipas em espelho

. Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial

– Desfasamento de horários obrigatório:

. Horários diferenciados de entrada e saída
. Horários diferenciados de pausas e refeições

– Redução de movimentos pendulares

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