
Ao contrário do que acontecia anteriormente, a comparticipação apenas irá ocorrer quando o teste for prescrito pelo Serviço Nacional de Saúde, segundo a portaria publicada nesta segunda-feira em Diário da República
De acordo com a mesma portaria, esta medida entra em vigor esta terça-feira (25) e vigora até ao dia 30 de junho, podendo ser prolongada.
No regime anterior, bastava aos utentes dirigirem-se à farmácia para fazer o teste, até a um limite de quatro por mês numa fase inicial, e dois por mês, entre março e abril.
Na mesma portaria, o Governo estabelece que o preço máximo que pagará pelos testes não pode exceder os dez euros. O valor que representa uma redução do montante pago às farmácias entre dezembro do ano passado e abril deste ano (15 euros).
Estes testes rápidos gratuitos devem ser realizados nas farmácias “devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE, e devidamente registadas e habilitadas junto do INFARMED”.
“A pandemia da Covid-19 mantém uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando-se que a linhagem BA.5 da variante Ómicron já seja dominante em Portugal”, lê-se na portaria.
Por isso, acrescenta, “dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da estratégia nacional de testagem, para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional”.