
O mais novo dos irmãos que não frequentou aulas de Cidadania passou de ano. A decisão, a avança o JN, é do Ministério da Educação que, assim, mantém igual decisão em anos anteriores.
O Despacho deste ano, assinado pelo atual ministro, João Costa, quando ainda era secretário de Estado, continua válido. Deste modo, o aluno, embora de forma condicionada, pode matricular-se no 9º ano. Sem este Despacho, o jovem, que é aluno de Excelência, teria que regredir até ao início de ciclo (dois anos).
A luta da família Mesquita Guimarães – pais de Tiago e Rafael -, recua ao ano letivo 2019/2020, quando os irmãos foram retidos por faltas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Os pais evocaram Objeção de Consciência e proibiram os filhos de frequentarem as aulas alegando que determinados conteúdos são da responsabilidade da família e não da escola.
Recorde-se que a 5 de julho, o Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão adiou a audição das testemunhas no processo de promoção e proteção dos dois alunos, com o Ministério Público a pedir que que os jovens fiquem à guarda da escola (Secundária Camilo Castelo Branco) durante o período de aulas.
O Ministério Público considera que os pais «põem em perigo» a formação, educação e desenvolvimento dos filhos, adiantando ainda que há o perigo de os jovens sofrerem «maus-tratos psíquicos.
O advogado João Pacheco de Amorim classificou as alegações do Ministério Público de «absolutamente inusitadas» e de estarem «em aberta e frontal contradição» com os relatórios dos técnicos da Segurança Social que acompanham o processo. «É uma coisa perfeitamente bizarra, não tenho memória de, em 30 anos de exercício da profissão, ver uma promoção deste teor», afirmou o advogado, acusando o magistrado do MP de estar «ideologicamente confrontado na defesa do Governo».
No tribunal Administrativo de Braga correm dois processos cujas sentenças devem esclarecer se os irmãos devem ou não regressar ao início de ciclo para fazer a disciplina ou se podem continuar nos anos que estão a frequentar.




















