
Jorge Paulo Oliveira apelou à Ministra da Justiça que «não deixe de refletir e atender à justíssima pretensão da Delegação da Ordem dos Advogados e das gentes de Vila Nova de Famalicão» quanto à criação das Instâncias Centrais Cível e Criminal, bem como de um Juízo de Instrução Criminal no Tribunal de Famalicão.
Este apelo do deputado decorreu durante a audição parlamentar da Ministra da Justiça, no âmbito do trabalho de especialidade da Proposta de Orçamento do Estado para 2022. Na ocasião, o deputado famalicense renovou os argumentos que têm sido aduzidos pela delegação da Ordem dos Advogados de Vila Nova de Famalicão, numa pretensão em que está acompanhada pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal.
O deputado considera que, com a criação destas valências, se obterão ganhos de «otimização e eficácia da gestão dos recursos da Comarca de Braga, contribuindo igualmente para desonerar e libertar os órgãos de Polícia Criminal (PSP e GNR), para aquilo que são mais necessários».
Na análise à Reforma de 2013, Jorge Paulo Oliveira entende que, «apesar das suas imperfeições, foi objetivamente uma reforma virtuosa, naquilo que eram os seus propósitos essenciais», mas identifica como uma das falhas o facto do Tribunal de Vila Nova de Famalicão não ter sido dotado das Instâncias Centrais Cível e Criminal, bem como de um Juízo de Instrução Criminal.
Reproduzindo a orientação da Delegação da Ordem dos Advogados, o deputado social-democrata afirmou que a realidade veio mostrar que «o número de pendências nos juízos centrais de processos oriundos de Vila Nova de Famalicão são de ordem numérica muito substancial que justificam a instalação em Famalicão de tais valências, sendo que o edifício do Tribunal em Famalicão tem dimensão e capacidade de espaço disponível para as receber», que a materializar-se «corresponderá a um enorme contributo para uma melhor administração da justiça e para a aproximação da mesma aos cidadãos».
Recorde-se que a Reforma do Mapa Judiciário, implementada em 2013, foi uma das obrigações a que o Estado Português estava adstrito por força do Memorando de Entendimento. O Tribunal de Vila Nova de Famalicão não foi contemplado com as Instâncias Centrais Crime e Cível, sempre reclamadas, tendo no, entanto, ganho uma Secção de Execução e uma Secção de Comércio, passando a ter competência alargada aos municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde, a que se somam os juízos locais Cível, Criminal, Família e Menores, bem como Trabalho.




















