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Famalicão: Homem de 51 anos condenado a seis anos de prisão por 68 crimes de extorsão sobre mãe e irmão

Cidade Hoje by Cidade Hoje
17 de Fevereiro, 2022
in Sociedade, Última Hora
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O Tribunal de Guimarães condenou esta quinta-feira a seis anos e nove meses de prisão um homem de Vila Nova de Famalicão que cometeu 68 crimes de extorsão, sendo as vítimas um irmão e a mãe.

Aquela pena diz ainda respeito a um crime de perseguição, um crime de ofensa à integridade física e um crime de roubo, nos três casos com o irmão como vítima.

O arguido, de 51 anos, terá ainda de pagar 3.390 euros à mãe e ao irmão.

Os factos terão ocorrido entre setembro de 2020 e julho de 2021, com o arguido a exigir quase todos os dias dinheiro à mãe e ao irmão, para alimentar o vício da droga.

Naquele período, o arguido estava impedido pelo tribunal de se dirigir à casa onde moram a mãe e o irmão, como medida de coação de um outro processo, relacionado com violência doméstica.

Mesmo assim, “furou” essa proibição, tendo ainda perseguido o irmão quando este ia para o trabalho.

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Nessas perseguições, agrediu o irmão com um pau, para lhe exigir dinheiro, tendo-o ainda ameaçado com uma faca.

O arguido, que não compareceu ao julgamento, tem várias condenações anteriores, por crimes de violência doméstica, tráfico de estupefacientes, injúria e extorsão.

Segundo o tribunal, atualmente “pernoita em parte incerta”, na freguesia de Calendário, Vila Nova de Famalicão.

Na medida da pena, o tribunal relevou como agravantes o facto de as vítimas serem a mãe e um irmão e a “indiferença que manifestou em todas as suas condutas em face da proveta idade (80 anos) e do débil estado de saúde da sua mãe”.

Além disso, o tribunal sublinha que, em consequência das quantias monetárias que extorquiu às vítimas, estas precisaram, por três vezes, do apoio de terceiros para satisfazerem as suas necessidades básicas de alimentação e medicação.

A favor do arguido, o tribunal ponderou a circunstância de não terem resultado lesões (físicas ou psíquicas) particularmente graves para as vítimas, “não obstante o medo e inquietação a que, prolongadamente, as submeteu”.

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