
O Tribunal de Braga condenou o homem que ateou fogo à casa de uma vizinha, na freguesia de Vale S. Cosme, a quatro ano e um mês de prisão, com pena suspensa. Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, o arguido, de 48 anos, sentia-se «fisicamente atraído» pela vizinha e «não aceitou a posição que esta logo assumiu de não corresponder a tais anseios».
O arguido foi condenado por dois crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas. O homem foi ainda condenado por um crime de maus-tratos a animais de companhia, já que o incêndio resultou na morte de uma cadela intoxicada pelas chamas. O arguido estava ainda acusado de quatro crimes de dano, um crime de introdução em lugar vedado ao público e um crime de perseguição. No entanto, a vítima acabou por retirar a queixa associada a estes crimes.
Segundo o acórdão, ao ser «rejeitado», o homem «movido por um crescente sentimento de frustração, que não conseguia debelar, e por impulsos de desforço, decidiu criar condições de fragilidade e inquietação à ofendida, prevalecendo-se do conhecimento que tinha dos hábitos e rotinas instalados na vida desta».
O incêndio aconteceu no dia 24 de agosto de 2020. O homem ateou fogo a papéis e cartões e colocou-os no interior da habitação. O arguido já tinha tentado incendiar a casa da vizinha no dia 17 do mesmo mês, abrindo a boca do gás do fogão. A vítima conseguiu aperceber-se do cheiro a gás e fechou a boca do fogão.
O arguido não esclareceu os motivos dos seus comportamentos, negou que tivesse agido segundo sentimentos de frustração, resultantes da sua rejeição pela vítima. O homem revelou ainda que não nutria sentimento de afeto ou atração física pela vizinha. O homem, que afirmou que «não estava bem da cabeça», terá de pagar 5.600 euros à vítima e vai ter de realizar um tratamento ao alcoolismo e à depressão.
















