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Famalicão: Tribunal dá razão, ainda que parcial, aos pais de alunos que não frequentam aulas de Cidadania

Cidade Hoje by Cidade Hoje
12 de Fevereiro, 2021
in Concelho, Educação
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu, a 21 de janeiro, manter nos anos letivos respetivos os dois alunos de Famalicão que não frequentaram as aulas de Cidadania e Desenvolvimento. Fica, assim, suspensa a decisão de reprovar os dois alunos por faltas. O acórdão diz que os alunos «não podem ser prejudicados na respetiva avaliação e progressão escolar», relata o Diário de Notícias.

Recorde-se que os pais alegaram objeção de consciência e não colocaram os filhos a frequentar as aulas de Cidadania, uma disciplina obrigatória que aborda temas como o ambiente, sexualidade, desenvolvimento social, etc. Os pais consideram que essa matéria é da exclusiva responsabilidade da família e não da escola.

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Como há dois anos que os adolescentes (de 12 e 15 anos) não frequentam as aulas foram chumbados por faltas. Mas devido a uma providência cautelar, interposta pelos pais, transitaram de ano letivo, uma vez que têm bom aproveitamento às outras disciplinas.

Contudo, esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga não é definitiva. O Tribunal não decidiu a favor dos pais quanto à providência cautelar antecipatória, imposta para suspender futuras decisões. Isto vai obrigar os pais, caso haja novas decisões da tutela, a ter que voltar a pedir providência cautelar. O advogado da família explica que o percurso académico dos alunos pode voltar a ser posto em causa.

Até porque o Ministério da Educação já recorreu da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, recurso que está a ser analisado; a família também recorreu da decisão quanto à providência cautelar antecipatória, que está em análise.

Tudo isto são análises às providências cautelares, uma vez que a ação principal, relacionada com a objeção de consciência, decorre ainda e a decisão pode demorar anos.

Tags: artus mesquitaaulascidadaniafilhostribunal
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