
O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, emitido esta terça-feira, dá por extinta a providência cautelar interposta pela Associação Famalicão em Transição contra a construção do edifício do CENTI, nas antigas hortas do Parque da Devesa.
Recorde-se que a associação tinha interposto uma providência cautelar contra o Município e contra o Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE), para suspender a eficácia do despacho do presidente da Câmara Municipal, de licenciamento das novas instalações do CENTI – Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes.
O presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, reage a esta decisão com a satisfação, considerando que os tribunais «confirmaram a legalidade» de uma decisão autárquica que, neste caso, se relaciona com a construção de um equipamento «que significa um importante passo para a afirmação de Vila Nova de Famalicão como um polo, nacional e internacional, de investigação tecnológica ao nível da nanotecnologia».
Recorde-se que, anteriormente, por decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga também foi julgada improcedente esta providência cautelar. Não se conformando com tal decisão, a Famalicão em Transição recorreu junto TCAN que, segundo o recente acórdão, dá por extinto o processo cautelar e, com ele, a instância recursiva.