
Os condutores recém-licenciados passam os primeiros três anos de carta de condução sob regime probatório, com regras mais rigorosas. Durante este período, cometer crimes rodoviários, duas contraordenações graves ou uma muito grave pode levar ao cancelamento da carta.
O Código da Estrada prevê que, nestes casos, a pessoa deixa de estar habilitada a conduzir e só poderá voltar a fazê-lo após realizar um exame especial, depois do fim da suspensão.
O regime aplica-se a quem obtém carta sem habilitação anterior, mas há exceções: quem troca uma carta válida há mais de três anos ou quem já possui categorias T, AM, A1 ou B1 e obtém outra categoria.
Durante o período probatório, os limites de álcool no sangue são mais baixos: de 0,2 a 0,5 g/l é contraordenação grave, 0,5 a 1,2 g/l é muito grave, e acima de 1,2 g/l é crime rodoviário. O regime termina após três anos, desde que não haja infrações.




















