
Um grupo de populares, de uma das zonas centrais da freguesia de Seide S.Miguel, diz não ter descanso durante a noite.
O rebentamento de foguetes / bombinhas, e as exibições de perícia automóvel, que acontecem sempre depois das 23h, nas proximidades da Casa de Camilo, andam a incomodar aqueles que a essa hora querem descansar. O barulho, provocado maioritariamente por jovens, já originou diversas queixas nas autoridades e na junta de freguesia, contudo, diz a vizinhança, “não há forma de os travar”.
De acordo com os populares, a prática destas atividades está relacionada com o facto do parque, nas proximidades da igreja, estar aberto até à uma da manhã.
Contactado pela Cidade Hoje, o presidente da junta de freguesia confirma os factos relatados pela população.
Efetivamente já recebemos algumas queixas sobre esses acontecimentos, mas é algo que não conseguimos controlar. As pessoas lesadas devem contactar as autoridades.
Sobre o horário do parque, utilizado pelos grupos de jovens para estes convívios até de madrugada, Tomás Sousa adiantou que pode haver novidades para breve.
O horário do parque é da responsabilidade da autarquia. O assunto de uma possível alteração já foi falado e deverá estar a ser analisado.
Fonte policial confirmou à Cidade Hoje a existência de algumas queixas, havendo também o registo de um episódio onde foi possível intercetar o condutor que se encontrava a provocar os distúrbios. O mesmo terá sido identificado e sujeito ao pagamento de uma coima.
Um dos lesados, revoltado com a situação, e com a demora das autoridades, já chegou a ir à casa do presidente da junta durante a madrugada para, pessoalmente, lhe denunciar mais uma noite de barulho.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, entre as 23 horas e as 07, as autoridades policiais podem ordenar aos causadores do ruído que acabem imediatamente com o mesmo. Já nas restantes horas, a polícia pode apenas dar a um prazo para fazer cessar o barulho. No entanto, segundo a lei, os ruídos que sejam considerados desnecessários, que causem algum prejuízo aos vizinhos, são sempre considerados ilícitos, estando o autor sujeito ao pagamento de uma multa.