Idoso de 83 anos morre a fazer queimada em Barcelos

Um idoso com 83 anos de idade morreu, na tarde desta segunda-feira, na sequência de uma queimada que realizou num terreno vizinho à casa onde vivia, na freguesia de Manhente, em Barcelos, relata o jornal O Minho.

O homem terá sido apanhado pelas chamas durante a queimada, não tendo resistido aos ferimentos.

O alerta para a situação foi dado por volta das 16h15.

No local estiveram os Bombeiros de Barcelos e Barcelinhos, apoiados pela VMER de Barcelos e a GNR.

 

Alunos de Famalicão vencem 10.ª Edição do Programa de Educação Financeira

A turma 10 do 6º ano da Escola Básica Júlio Brandão, do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, venceu o 1º. Prémio do 2º. Ciclo no concurso final “No Poupar Está o Ganho”, promovido pela Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, com o projeto “€UROGEST – ‘carteira’ digital”. Destacaram-se entre os 5.792 alunos que participaram nesta edição do concurso.

“Este prémio representa o culminar de um trabalho feito ao longo deste ano letivo. Um ano bastante peculiar”, refere o professor Carlos de Castro. Nesse sentido, “é com satisfação que recebemos este prémio que toca nas mais variadas áreas do conhecimento”, salienta o docente.

O professor aponta ainda que “os alunos aderiram muito bem ao projeto, sobretudo à plataforma online que os torna mais autónomos, pois esta tem fichas e filmes que eles podem aceder, cada um ao seu ritmo”. Destaca ainda que, “para além das vantagens que os alunos retiram deste projeto, também os próprios professores beneficiam da formação ministrada através da plataforma online”.

A Sessão de encerramento da 10ª edição do Projeto de Educação Financeira “No Poupar Está o Ganho”, decorreu, na passada sexta-feira, em formato online, através dos canais Facebook e do Youtube, e deu a conhecer os grandes vencedores do concurso final de trabalhos e contou com a participação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

“A Fundação Dr. António Cupertino de Miranda é uma referência nacional na Educação Financeira e ninguém duvida que esta é indispensável. As questões financeiras não são simples nem podem ser deixadas ao acaso, por isso a aquisição de conhecimento permite compreender a complexidade desse mundo. Não se pode esperar que sem esse conhecimento o cidadão comum fique apto a tomar decisões certas sobre os seus rendimentos, os seus gastos ou os seus investimentos. Nesse sentido, defendo, há muito, que este conhecimento deveria ser adquirido na escola e desde o ensino básico”, afirmou o Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa salientou ainda que “com o projeto ’No Poupar Está o Ganho’ a fundação tem proporcionado estímulo e apoio a alunos e professores para que estes abordem com segurança a educação financeira em todos os níveis educativos. No poupar está o ganho. Na formação financeira dos portugueses está o futuro. No digital está uma aposta que é também uma revolução de futuro”, rematou.

Na mesma categoria da turma 10 do 6º ano da Escola Básica Júlio Brandão, os 2º. e 3º. prémios foram para a turma do 5º G da EB Nadir Afonso (Chaves), e do 6ºC do Colégio de S. Gonçalo (Amarante).

Os outros vencedores foram:

Ao nível do 1º ciclo do Ensino Básico, a turma do 3º B da Escola Básica de Agudela, Pampelido, em Matosinhos, foi a vencedora do 1º prémio. Os 2º. e 3º. Prémios foram para os alunos de Barcelos, da turma 4ºC da EB de Abade de Neiva, e para a Maia, 3º/4º ano da EB de Crestins.

Já na competição do 3º ciclo a grande vencedora foi a Escola Básica e Secundária Santos Simões, em Guimarães. O 2º. Prémio foi atribuído aos alunos do 9º. Ano, da turma E, da EB 2,3/S de Vale Cambra.

No ensino secundário, foi distinguida a turma CP2MM1, do 10º ano, da EPRAMI – Escola Profissional Alto Minho Interior (Deleg.), em Monção.

Para além dos prémios atribuídos pelo júri, foi ainda concedida uma distinção de melhor trabalho, através do voto do público. Nesta categoria, o grande vencedor foi a turma 9º AD da Escola Básica de Dairas, de Vale de Cambra.

O júri do concurso foi constituído por representantes da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, do Banco de Portugal, da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da Associação Portuguesa de Seguradores.

O projeto ‘No Poupar Está o Ganho’ é apoiado pelo Portugal Inovação Social, através do Fundo Social Europeu e formou, ao longo destes 10 anos, mais de 30 mil crianças e jovens de todos os ciclos de ensino, 17 mil dos quais apenas nas últimas 3 edições.

Maria Amélia Cupertino de Miranda, presidente da Fundação Dr. António Cupertino de Miranda destacou o facto de as contingências impostas pela pandemia de Covid-19 terem motivado a Fundação a adaptar o seu programa de educação financeira “No Poupar Está o Ganho”. Fruto desta situação, “o programa ganhará a partir da próxima edição uma modalidade 100% digital, permitindo que todos os momentos que envolviam presença física dos alunos possam, a partir de agora, ser realizados à distância. Até a visita ao Museu do Papel Moeda poderá agora ser realizada online! A versão 4.0 do projeto estará assim totalmente acessível através da plataforma de e-learning www.nopouparestaoganho.pt, anunciou a Presidente da Fundação.

A 07 de Maio, foram publicados pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico os dados relativos ao Programa Internacional de Avaliação de alunos – PISA 2018 que evidenciam a necessidade de se continuar a apostar na educação financeira nas escolas.

As conclusões do estudo indicam que um em cada quatro estudantes, com 15 anos de idade, não consegue tomar decisões simples sobre os seus gastos diários e apenas 10% são capazes analisar questões financeiras complexas. Os dados apontam ainda que alunos com maior nível de literacia financeira têm maior probabilidade de concluir um curso superior e de terem empregos mais qualificados.

Perante este cenário, o documento conclui que as escolas desempenham um papel fundamental na promoção da educação financeira, uma vez que o contexto socioeconómico dos estudantes continua a ser um dos fatores que mais influenciam os níveis de literacia financeira.

Proibidos cortes de água, luz e gás a famílias com perdas de 20% no rendimento ou com infeções por covid-19

Esta proibição de suspensão aplica-se quando “motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19″, sendo que os agregados familiares que se encontrem nesta situação podem requerer a cessação unilateral dos contratos sem que haja lugar a compensação ao fornecedor ou a sua suspensão temporária, retomando-a em 1 de outubro, sem penalidades.

A medida entra em vigor na próxima terça-feira, 23 de junho, sendo considerada até 30 de setembro.

Tal como já estava previsto na lei inicial, continua a ser possível acordar com os fornecedores destes serviços planos de pagamento, “com início a partir do segundo mês posterior a 30 de setembro”.

O diploma alarga também até ao final de setembro o regime especial de resgate dos PPR para as pessoas com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19.

Desta forma, até 30 de setembro pode ser reembolsado o valor dos PPR, até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) desde que um dos elementos do agregado familiar do subscritor do PPR se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença”, de assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego ou cessação de atividade.

No preâmbulo do diploma, os deputados do PS acentuam que, apesar da retoma da atividade iniciada com o plano de desconfinamento, muitas das medidas tomadas pelo Governo para mitigar o impacto da covid-19 na economia “ainda são necessárias”, uma vez que “se destinam a agregados com reduções de rendimentos nos últimos meses”.

Este prolongamento de prazos complementa a proposta do Governo que prorroga até setembro a moratória e os apoios às rendas.

Suspeito de burlar pessoas no OLX confessa crimes e diz que quer devolver o dinheiro às vítimas

No início do julgamento, o arguido, reformado por invalidez e a viver no concelho de Coimbra, admitiu que “é tudo verdade” aquilo que consta na acusação do Ministério Público, que o indicia de dez crimes de burla qualificada consumada e dois crimes na forma tentada, a maioria praticados no ‘site’ OLX, no qual colocava anúncios falsos de venda de telemóveis Iphone usados.

Depois da “confissão integral e sem reservas”, o juiz que preside ao coletivo, João Ferreira, perguntou se o arguido teria condições para pagar aos ofendidos até à leitura de sentença, visto que os valores variavam entre os 100 e os 250 euros.

“Eu quero resolver isto o mais rápido possível e ver-me livre desta situação”, vincou o arguido, salientando que a sua vida era “mais ou menos” quando a sua mãe era viva, mas que agora terá dificuldades no pagamento dos valores, porque vive com uma reforma de “200 e tal euros”.

O arguido, de 51 anos e reformado desde os 35 anos, mostrou vontade em ressarcir todos os ofendidos (um total de cerca de 1.400 euros) até à leitura da sentença, mas admitiu dificuldades em conseguir fazê-lo até essa data.

Para além dos casos presentes no processo que está a ser julgado no Tribunal de Coimbra, o arguido já foi condenado em três processos a pena de multa por burla simples em Braga, Leiria e Vila Franca de Xira, contou com a suspensão provisória noutros dois e ainda foi arguido em 11 inquéritos em que houve desistência de queixa na sequência do pagamento do valor apropriado.

Apesar de serem apenas contabilizados 1.455 euros de que o arguido se apropriou com as alegadas burlas, o Ministério Público identificou nas suas contas 175 mil euros “cuja origem não é compatível com rendimentos lícitos e fiscalmente comprovados”, pedindo que essa quantia seja declarada perdida a favor do Estado.

Durante as alegações finais, o Ministério Público (MP) defendeu que o arguido tem de ser condenado a uma pena, mas que esta poderá ser uma pena de prisão suspensa na sua execução.

No entanto, essa suspensão deve estar sujeita não apenas ao pagamento das quantias apropriadas nos crimes praticados, mas também a uma parte dos 175 mil euros que o MP pede que seja declarada perdida a favor do Estado, disse.

“Tem que pagar pelo menos uma parte desta quantia da perda alargada e fazer dessa obrigação de pagamento a manutenção da suspensão da pena”, afirmou a procuradora.

Foi esse o grande ponto de discórdia entre defesa e acusação, com a advogada que representa o arguido a considerar que a suspensão da pena não deve estar subordinada ao pagamento de qualquer valor ao Estado, realçando que o arguido não tem qualquer património.

A leitura de sentença ficou marcada para 14 de julho, às 09:15, sendo que o presidente do coletivo pediu ao arguido para fazer “um esforço” para ressarcir os ofendidos até essa data, visto que o Tribunal de Coimbra valorará essa mesma ação aquando da definição da pena a aplicar.