O Estado português foi condenado a pagar uma indemnização de 15 mil euros a José Sócrates, na sequência da violação do segredo de justiça durante a investigação da Operação Marquês. A decisão foi tomada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
O antigo primeiro-ministro reclamava uma compensação de 205 mil euros, alegando prejuízos causados pelas fugas de informação, pela duração do processo e pelos comunicados divulgados pela Procuradoria-Geral da República. No entanto, o tribunal apenas considerou procedente a queixa relacionada com a quebra do segredo de justiça.
A sentença conclui que houve divulgação de informação sobre a detenção de José Sócrates, em novembro de 2014, quando o processo ainda se encontrava em segredo de justiça, situação que o tribunal entendeu ter provocado danos não patrimoniais.
Já os restantes pedidos foram rejeitados. O tribunal concluiu que a duração da investigação se justificava pela complexidade do processo e considerou que os comunicados da Procuradoria-Geral da República tiveram um caráter meramente informativo, não existindo fundamento para responsabilizar o Estado nesses casos.
Apesar de ter conseguido uma decisão favorável neste ponto, José Sócrates terá de suportar cerca de 93% das custas do processo, uma vez que apenas uma parte reduzida da ação foi julgada procedente