
Entra hoje em vigor o desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação, para alguns lanços das autoestradas ex-SCUT, nomeadamente A28, A17, A25, A29, A4, A41, A42, A22, A23 e A24.
O desconto de 50% no valor da taxa de portagem abrange também os lanços e sublanços de autoestrada a que se refere o decreto-lei n.º 111/2011, nomeadamente A22, que integra o objeto da Concessão do Algarve; A23, da Concessão da Estradas de Portugal; A23, da Concessão da Beira Interior; A24, da Concessão do Interior Norte; e A25, da Concessão da Beira Litoral/Beira Alta.
Para já, e devido a questões técnicas, fica de fora o desconto de 75% para veículos elétricos e não poluentes.
A proposta de descontos de 50% na taxa de portagem para todos os veículos e de 75% para elétricos e não poluentes foi apresentada pelo PSD e aprovada pelo parlamento no âmbito da Lei do OE2021.
A aprovação da medida causou alguma polémica, com o Governo a apontar a sua eventual inconstitucionalidade, o que foi descartado.
O Governo estimou um impacto de 160 milhões de euros anuais devido a esta redução nas portagens.




















