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A partir de dia 10 é proibido vender embalagens sem ‘Volta’

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Redação Cidade Hoje by Redação Cidade Hoje
2 de Agosto, 2026
in País
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A partir de 10 de agosto, deixa de ser permitida a venda de embalagens de bebidas de utilização única sem integração no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela marca Volta. A medida assinala o fim do período de transição que decorreu entre 10 de abril e 9 de agosto.

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Durante essa fase, apenas as embalagens com o símbolo Volta ficaram sujeitas ao pagamento de um depósito de 10 cêntimos, valor devolvido ao consumidor após a entrega da embalagem num ponto de recolha. A partir de segunda-feira, todas as embalagens de bebidas de utilização única até três litros colocadas no mercado têm de fazer parte do sistema.

O depósito aplica-se a garrafas de plástico e a embalagens de alumínio e aço. Para receber o reembolso, o consumidor deve devolver a embalagem numa máquina automática instalada em supermercados ou num ponto de recolha manual. A embalagem tem de apresentar o símbolo Volta e o respetivo código de barras legível.

A rede nacional dispõe de cerca de 2.500 máquinas de recolha automática, mais de 8.000 pontos de recolha manual e 48 quiosques destinados à entrega de grandes quantidades. Com este sistema, Portugal pretende aumentar a reciclagem de embalagens de bebidas e cumprir a meta europeia de recolha seletiva de 90% até 2029, além de reforçar a aposta na economia circular.

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