Governo decide: Quem vende máscaras, gel, álcool só pode ter até 15% de lucro

O despacho que determina este limite foi assinado hoje pelos ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Saúde e perdurará enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.

A percentagem máxima de 15% é aplicada ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.

As empresas nacionais dispõem, desde segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.

O decreto confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área setorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.

Em comunicado o Governo explica que para fiscalizar o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a segurança alimentar, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) irá manter a sua ação no terreno, tendo disponibilizado um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com factos e ilícitos relacionados com a covid-19, acessíveis no endereço https://www.asae.gov.pt/denuncias-covid-19-.aspx.

A ASAE recebeu num mês cerca de 4.500 denúncias, 75% das quais no contexto da pandemia de covid-19, a maioria sobre a prática de preços especulativos em produtos como máscaras, álcool e álcool gel.

Segundo dados da ASAE, entre os dias 13 de março e 14 de abril foram ainda recebidas denúncias relativas à prática do crime de desobediência, no contexto das normas específicas definidas no quadro do estado de emergência em vigor, e outras relativas ao incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene.

A ASAE fiscalizou até hoje cerca de 280 operadores económicos e instaurou 15 processos crime pela prática de obtenção de lucro ilegítimo em produtos como álcool-gel e máscaras e 13 processos de contraordenação.

Os processos crime foram comunicados ao Ministério Público, os de contraordenação encontram-se em fase de instrução e mantêm-se em análise documental 26 notificações.

Nas ações de fiscalização, além de terem sido verificados os preços, foram verificados também os requisitos específicos e de segurança dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de proteção individual (máscaras) e produtos como álcool, gel e desinfetantes.

Na semana passada, a ASAE anunciou que tinha detetado uma empresa de venda de acessórios e reparações de telemóveis em Lisboa a comercializar álcool gel com margens de lucro que oscilavam entre os 300% e os 400%.

Na altura a ASAE acrescentou que tinham sido detetadas situações em que a obtenção ilegítima de lucro “chega a ultrapassar, nalguns casos, os 1.000%”.

Voos de e para fora da UE suspensos até pelo menos dia 17 de Maio

Os voos com destino e a partir de Portugal para países fora da União Europeia vão continuar suspensos até 17 de maio, mas com algumas exceções, segundo um despacho do Governo hoje publicado em Diário da República.

Esta interdição, justificada pelo executivo com a necessidade de conter o surto do novo coronavírus, prolonga assim a suspensão de voos imposta desde 19 de março, dia em que foi decretado o estado de emergência.

Mas a interdição de voos não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

Também não se aplica, determina o Governo no diploma, aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, “desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.

O diploma tem ainda outras exceções quanto à interdição de voos: os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, embora do Brasil, porém, sejam admitidos “apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro”.

Outras exceções são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, que é justificada pelo Governo “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”.

O despacho também não é aplicável a aeronaves do Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

O despacho, hoje publicado, produz efeitos a partir das 00:00 do dia 18 de abril de 2020 e vigora pelo prazo de 30 dias, até 17 de maio.

Há pouco mais de uma semana, em 08 de abril, em comunicado divulgado, a Comissão Europeia convidou os 27 Estados-membros a prolongarem até 15 de maio a interdição de entradas “não essenciais” em território europeu, justificando que “a experiência dos Estados-membros e outros países expostos à pandemia mostra que as medidas aplicadas para combater a propagação do vírus requerem mais de 30 dias para serem eficazes”.

Na altura, a Comissão Europeia apelou ainda a uma abordagem coordenada da interdição de voos, defendendo que “ações nas fronteiras externas só são eficientes se implementadas por todos os países da UE e de Schengen [o espaço de livre circulação] em todas as fronteiras, com a mesma data-limite e de uma maneira uniforme”.

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Dados divulgados pela Direção Geral da Saúde no mais recente relatório de situação.

GNR tem no terreno Operação Fique em Casa II

Está em curso, desde esta sexta-feira, e até segunda-feira, 20 de abril, uma operação da GNR de intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização com o objetivo de apoiar a população e garantir o cumprimento das normas do Estado de Emergência.

Durante a “Operação Fique em Casa II”, a GNR vai empenhar as suas várias valências no esforço do cumprimento do confinamento obrigatório, por parte daqueles sobre os quais impede esse dever, bem como no apoio aos mais vulneráveis e desfavorecidos.

Neste particular, a Guarda continua a promover o Programa “65 Longe+Perto”, contactando a população mais idosa, sobretudo a que vive sozinha, isolada ou sozinha e isolada, elucidando sobre as regras específicas decretadas para o Estado de Emergência. Deste modo, procura sinalizar situações de idosos que, por força do maior isolamento social, necessitem de uma abordagem ao nível psicológico, para as quais serão disponibilizados psicólogos do Centro Clínico da GNR.

Para além da sensibilização para a limitação da circulação na via pública, a GNR irá garantir o cumprimento das demais normas previstas na lei, zelando para que a população evite deslocações desnecessárias que podem potenciar a propagação da epidemia COVID-19.