Riba d’Ave: GNR detém homem responsável por furto a uma residência

A GNR de Riba d’Ave deteve, esta sexta-feira, um homem de 39 anos que terá sido o responsável pelo furto a uma residência naquela vila famalicense.

Ao que a Cidade Hoje conseguiu apurar, as autoridades recuperaram diverso material furtado, na sequência de duas buscas domiciliárias fruto da investigação que já decorria há três meses.

Uma máquina de lavar e secar roupa, um micro-ondas, um esquentador, e uma espingarda fazem parte da lista de material encontrado.

Sabe-se também que o suspeito tem antecedentes criminais por furto qualificado e consumo de estupefacientes. No momento da detenção, tinha em sua posse mais de 100 doses de droga, telemóveis, dinheiro, armas de fogo, e armas brancas.

O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão.

 

Famalicense que causou lesões cerebrais por abanar filho fica em prisão domiciliária

A arguida podia optar, conforme deu a escolher o tribunal, por cumprir a pena na prisão e, quando cumprisse metade dessa pena, pedir a liberdade condicional, mas preferiu a prisão domiciliária.

Em qualquer das circunstâncias, à pena concreta desconta o tempo de prisão preventiva da mulher que é já de um ano e dois meses.

A arguida ficou inibida de exercer o poder paternal por 10 anos e do exercício de profissões em que tenha de lidar com crianças, tendo de pagar 20 mil euros à ofendida.

O coletivo de juízes deu por provada parcialmente a acusação contra esta mulher – uma costureira de 29 anos – por reincidir nos maus tratos à criança em ambiente hospitalar, depois de o fazer em Vila Nova de Famalicão.

De acordo com o processo, a arguida abanou o bebé “de forma violenta” com o alegado propósito de conseguir que parasse de chorar. Fê-lo ao longo de quatro dias de outubro de 2018, até lhe causar síndrome de bebé abanado (“shaken baby”).

A criança “sofreu traumatismos no cérebro, em consequência dos deslocamentos violentos deste contra as paredes do crânio, causados pela forma violenta como a arguida o abanou”, simplifica o Ministério Público (MP), na acusação.

Acrescenta que “depois de exames, de uma TAC [Tomografia Axial Computorizada] e ressonâncias magnéticas, os médicos confirmaram múltiplas lesões e hemorragias” na criança, que começou por ser levada a um centro de saúde, foi reencaminhada para o hospital local e transferida para os Cuidados Intensivos do hospital central de São João, no Porto.

A acusação dá nota de que a mulher voltou a agredir a criança, mais do que uma vez, na enfermaria do hospital de São João onde a menor foi internada.

Agrediu-a com palmadas violentas nas nádegas e chamou-lhe “demónio”, segundo o MP.

Ainda de acordo com o processo, no saco de maternidade da mulher foi encontrada, no dia em que o bebé teve alta no hospital de São João, “uma faca de cozinha, com comprimento total de 31 centímetros, sendo 20,5 centímetros de lâmina”.

O tribunal considerou que a arguida não agiu por “sentimentos de malvadez”, mas com o objetivo específico de que o bebé parasse de chorar.

A produção de prova neste julgamento foi feita em sessões à porta fechada, mas a juíza revelou, na leitura do acórdão, que a arguida negou os factos, mas, acrescentou, “não convenceu o tribunal”.

A criança foi entregue a uma família de acolhimento.

Famalicão: Pai e filho burlam o fisco em mais de 200 mil euros

Segundo avança a Lusa, gestores de duas empresas de Vila Nova de Famalicão, pai e filho, forjaram prestações de serviços de uma a outra, com emissão de faturas falsas no valor de 200 mil euros, acusou o Ministério Público (MP) da Braga que quer que os arguidos e as sociedades comerciais sejam condenados a pagar solidariamente ao Estado este montante. Isto, “sem prejuízo da satisfação dos direitos patrimoniais do Estado por outra via”.

Num despacho datado de 4 de fevereiro e agora divulgado pela Procuradoria Geral Distrital do Porto, o MP imputa aos dois homens e às sociedades comerciais que dirigem a prática de um crime de fraude fiscal qualificada. Cada um era gerente de uma das sociedades arguidas, ambas com sede em Vila Nova de Famalicão e instaladas no mesmo local e, “como responsáveis pelos destinos das duas empresas, acordaram que uma delas emitisse quatro faturas, no ano de 2016, como se tivesse prestado diversos serviços à outra, sem que efetivamente o tivesse feito”, descreve a acusação.

Ainda “de acordo com o combinado pelos arguidos, um dos gestores integrou as faturas na contabilidade da sua empresa e apresentou-as à Administração Fiscal nas declarações periódicas de IVA, “como se tivesse pago o IVA ali discriminado”, acrescenta.