Os testes rápidos de antigénio realizados em farmácia e laboratórios vão ser 100% comparticipados. Cada utente pode realizar até quatro testes por mês. No entanto, este regime temporário de comparticipação não se aplica a utentes «menores de 12 anos, com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, e com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias».
O governo estabeleceu «um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional». Com esta medida, os testes realizados em laboratórios ou farmácias são comparticipados a 100%, a partir desta quinta-feira.
De acordo com a portaria publicada em Diário da República, cada utente pode realizar até quatro testes por mês. Adicionalmente, dez euros é o valor máximo que as farmácias e laboratórios podem cobrar ao Estado.
A comparticipação de testes rápidos baseia-se na necessidade de se «intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia COVID-19», explicou o Governo. Além disso, o Governo pretende «facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital COVID da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização e assegurando, consequentemente, a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar».








