Assembleia da República repete 25 de Abril com modelo reduzido de presenças

Tal como no ano passado, a Assembleia da República vai evocar o 25 de Abril, com a sessão solene comemorativa do 47º aniversário. O modelo restritivo de presenças de então será, novamente, adotado por causa da epidemia de covid-19.

A decisão de repetir o modelo de 2020 foi tomada no final da reunião da conferência de líderes parlamentares e anunciada pela porta-voz, a socialista Maria da Luz Rosinha.

Recorde-se que no ano passado, em plena primeira vaga da covid-19 e com o país em estado de emergência, entre convidados, deputados e membros do Governo, estiveram presentes menos de 100 pessoas no hemiciclo.

Covid-19: Índice de transmissibilidade nacional passou o 1

O R(t) índice médio de transmissibilidade nacional subiu para 1,01, o que significa que cada pessoa infetada transmite o vírus a mais do que uma pessoa.

O relatório da situação epidemiológica, com dados atualizados até às 24h00 desta terça-feira, dá conta de 663 novos casos de infeção por Covid-19 em Portugal

Segundo o relatório da Direção-Geral da Saúde três pessoas não resistiram às complicações de saúde provocadas pelo vírus e acabaram por falecer. Há registo de 757 recuperados.

Ex ministro das finanças sugere subir impostos aos mais ricos para atenuar a crise

O departamento de Assuntos Orçamentais do Fundo Monetário Internacional (FMI), dirigido por Vítor Gaspar, defende que os países, sobretudo os mais avançados, deviam considerar o aumento de impostos sobre os rendimentos ou os rendimentos das famílias mais ricas ou sobre os “lucros excessivos” de algumas empresas.

De acordo com o documento elaborado pela divisão orçamental, divulgado esta quarta-feira, estes seriam mecanismos temporários, mas que deviam ser considerados no âmbito da estratégia para financiar a saída da crise pandémica e da luta contra as desigualdades.

FMI ALERTA PARA QUE A INCERTEZA ORÇAMENTAL “É ANORMALMENTE ALTA”

De acordo com o Monitor Orçamental conhecido esta quarta-feira , “a incerteza relativa às perspetivas orçamentais é anormalmente alta”, com pontos positivos e negativos.

Pela positiva, “vacinações mais rápidas do que o esperado podem precipitar o fim da pandemia, aumentando as receitas e reduzindo a necessidade de maior apoio orçamental”.

Por outro lado, “uma contração económica mais prolongada, um aperto abrupto das condições de financiamento e maior dívida, um aumento nas falências empresariais, volatilidade no preço das matérias-primas ou aumento do descontentamento social poderão inibir a recuperação”.

“Em geral, quanto mais durar a pandemia, maior o desafio para as finanças públicas”, pode ler-se no documento elaborado pela divisão orçamental do FMI, liderada pelo antigo ministro das Finanças português Vítor Gaspar.

A instituição sediada em Washington defende que, “enquanto a pandemia não estiver controlada mundialmente, a política orçamental deve permanecer flexível e a apoiar os sistemas de saúde, os agregados domésticos, empresas viáveis e a recuperação económica”.

“O apoio orçamental evitou contrações económicas mais severas e maiores perdas de emprego. Entretanto, esse apoio, bem como quebras de receita, levou os défices e dívida públicos para níveis sem precedentes em todos os grupos de países”, pode ler-se no documento.

No entanto, apesar do aumento da dívida, “os pagamentos de juros estão geralmente mais baixos nas economias avançadas e em muitos mercados emergentes, dada a tendência geral nas taxas de juro de mercado”.

O FMI lembra também que as políticas orçamentais devem prosseguir os objetivos de desenvolvimento sustentável, procurando, por exemplo, uma transformação “verde, digital e inclusiva” da economia.

Uma vez terminada a pandemia, os países devem também atacar “fragilidades de longa data nas finanças públicas quando a recuperação estiver a acontecer firmemente” e ainda “desenvolver estratégias orçamentais de médio prazo para gerir os riscos orçamentais e de financiamento”.

Para tal, “a cooperação mundial deverá ser aumentada para conter a pandemia”, especialmente ao nível da aceleração da vacinação “com custos comportáveis para todos os países”.

As medidas tomadas devem também ser específicas para cada país, “à medida das capacidades administrativas” de cada um, “para que o apoio orçamental possa ser mantido durante a duração da crise”.

Os decisores políticos devem também “equilibrar os riscos da grande e crescente dívida pública e privada com os riscos da retirada prematura do apoio orçamental”.

Neste domínio, o FMI sugere que “modelos orçamentais credíveis a médio-prazo são críticos” para atingir o equilíbrio, de forma a encontrar-se “um caminho para reconstruir as ‘almofadas’ orçamentais a um ritmo contingente à pandemia”.

“Este esforço pode ser apoiado ao melhorar o desenho das regras orçamentais ou a recalibrar os seus limites para assegurar um caminho credível de ajustamentos, ou legislação, como ‘pré-aprovar’ futuras reformas fiscais”, refere o Fundo.

O FMI defende ainda que “a maior transparência orçamental e práticas de governo podem ajudar as economias a captar todos os benefícios do apoio orçamental”.

Famalicão: Apresentada a quinta edição do Jornal Europeu

Esta quarta-feira, em formato online, o Clube Europeu e a Escola Embaixadora do Parlamento Europeu do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco divulgaram a quinta edição do Jornal Europeu.

O tema desta nova publicação é “Uma geração em risco”, mas ao longo das várias páginas são abordados um sem número de iniciativas e projetos relativos ao Clube Europeu, à Escola Embaixadora do Parlamento Europeu, ao Erasmus+ e Etwinning, que decorreram de janeiro a março.

A edição apresenta vários contributos, a começar pelo diretor do agrupamento, Carlos Teixeira. Todos os artigos estão em inglês e em português para facilitar a compreensão de todos os parceiros nacionais e internacionais.

Futebol: Campeonato com 16 equipas, meias-finais da Taça a uma mão e três fases na Taça da Liga

Os grupos de trabalho designados pela Liga de Clubes para debater melhorias no futebol nacional já tem propostas sobre a mesa. Uma delas passa por um campeonato com 16 equipas na época 2022/23, evitando uma sobrecarga do calendário, atendendo a proximidade do Campeonato do Mundo do Catar. Proposta que carece de aprovação em Assembleia Geral e que, a acontecer, determinará ajustes na próxima época quanto a descidas e subidas.

Outra das propostas visa a Taça de Portugal, cujas meias-finais passam a ser jogadas a uma só mão, em campo neutro.

Para a Taça da Liga sugerem três fases distintas. Na primeira, com 16 equipas da Segunda Liga + 12 da Liga NOS (exceto as participantes nas competições europeias); segunda fase entre as 14 classificadas da fase inicial, mais duas equipas que disputarão a Liga Europa e Conference League. A terceira fase em grupos com 12 equipas (8 da 2.ª fase + 4 melhores classificados; quatro grupos de 3 equipas cada, com o vencedor de cada grupo a seguir para a final a quatro.

Há, ainda, outras propostas, das quais se destacam uma melhor distribuição das verbas provenientes de apostas, a redução do IVA dos bilhetes para 6 por cento e a reformulação do regulamentos das equipas B.

 

Dívidas à Segurança Social podem ser repartidas em 6 prestações sem exigência de garantia

Dívidas de empregadores e trabalhadores independentes, a pagar à Segurança Social até 31 de dezembro, podem ser repartidas em seis prestações, da totalidade da dívida, sem exigência de garantia, desde que ainda sem cobrança coerciva, segundo portaria publicada.

“A celebração dos acordos de pagamento em prestações ao abrigo da presente portaria não depende da prestação de quaisquer garantias”, lê-se no regime hoje publicado, que autoriza “até um número máximo de seis prestações mensais” o pagamento da dívida, alargando o prazo até 12 meses quando o valor total da dívida ultrapassar 3.060 euros, no caso das pessoas singulares, e 15.300 euros das pessoas coletivas.

Nas condições de acesso ao pagamento em prestações, o diploma exige que a dívida a regularizar não se encontre em fase de cobrança coerciva ou integrada num dos mecanismos de regularização de dívida, e que o acordo abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações, “incluindo dívida de contribuições resultantes do apuramento como entidade contratante e de juros de mora vencidos e vincendos”.

O diploma hoje publicado surge da aprovação, pela Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2021, de um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de contribuições à Segurança Social que não se encontrem em fase de processo executivo, estabelecendo as condições de acesso e os procedimentos necessários a todas as entidades a quem se aplica o regime, que são as que apresentem dívida por falta de pagamento de contribuições ou quotizações nos termos genericamente definidos naquela norma do OE.

Aos acordos celebrados ao abrigo do regime hoje publicado, que entra em vigor quinta-feira, “não é aplicável” a regra – prevista num decreto-lei de 2012 – de os acordos de regularização voluntária só poderem ser autorizados pela Segurança Social, a cada entidade contribuinte, uma vez em cada 12 meses.

Segundo a portaria, as prestações do plano prestacional vencem-se mensalmente a partir da notificação do plano, devendo o pagamento ser efetuado até ao último dia do mês a que diga respeito, sendo o requerimento de adesão ao pagamento em prestações feito por via eletrónica, na Segurança Social Direta.

Em 2020, foi dado um prazo, até julho, adiado para agosto, para as entidades empregadoras indicarem à Segurança Social a forma de pagamento das contribuições sociais diferidas, tranches e prazos de pagamento das dívidas à Segurança Social, ao abrigo de um regime excecional criado para responder à pandemia do novo coronavírus.

Há cerca de um mês, em março deste ano, um diploma publicado definiu que as entidades empregadoras e trabalhadores independentes podem indicar, até dia 31 de maio próximo, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020.

Os montantes em falta, segundo este diploma de março, devem ser pagos em três ou seis tranches mensais e sucessivas, entre julho e dezembro, sem juros de mora.

A portaria hoje publicada regulamenta dívidas “cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021” que possam ser pagas em prestações à Segurança Social para regularização de dívida de contribuições e quotizações de entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes.

O regime da portaria não abrange dívidas de contribuições e quotizações incluídas em processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial, ou contratos de aquisição do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização.