Taxistas congratulam-se por integrarem rede prioritária de abastecimento

A Federação Portuguesa de Táxi (FPT) congratulou-se hoje com o facto do serviço de táxis ser contemplado no acesso à Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA), caso se concretize a greve dos motoristas.

“Após contacto com o Ministério do Ambiente está clarificado que o táxi integra o ‘transporte público de passageiros’, com acesso à REPA”, refere, em comunicado, a FPT, aludindo a um despacho aprovado hoje em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República que estabelece as entidades que integram esta rede.

A integração dos táxis na REPA, caso se concretize, a partir de 12 de agosto, a greve dos motoristas, era uma das reivindicações dos taxistas, que agora se congratulam com esta decisão da tutela.

“A FPT congratula-se com esta decisão por demais sensata para salvaguarda do Serviço Público de Transporte em Táxi”, sublinha a associação.

Contactada pela agência Lusa, fonte do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE) esclareceu que os táxis são considerados transportes públicos de passageiros e que, por esse facto, integram a REPA, ao contrário do que sucede com as operadoras de transporte individual, através de plataformas, como a Uber e a Cabify (TVDE).

A REPA integra postos de abastecimento de combustível exclusivos “destinados unicamente a entidades prioritárias” que “funcionam ininterruptamente” e “postos de abastecimento de combustível não exclusivos, destinados a entidades prioritárias e a veículos equiparados e que, supletivamente, podem abastecer o público em geral”, sendo que, neste segundo caso, foi determinado um limite de 15 litros por veículo.

Esta Rede de Emergência de Postos de Abastecimento é composta por 54 postos exclusivos e 320 postos não exclusivos.

De acordo com a resolução, foram definidas como entidades prioritárias as forças armadas e de segurança (GNR, PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica), os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais, de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos.

Com direito a abastecimento nos postos exclusivos REPA incluem-se também “as entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea e transporte de reagentes e lamas”.

A greve, que começa na segunda-feira, dia 12, e por tempo indeterminado, foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), que acusam a associação patronal Antram de não querer cumprir o acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial.

Também se associou à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).

Na quarta-feira, o Governo decretou serviços mínimos entre 50% e 100% para a greve.

Hoje, no final de um Conselho de Ministros eletrónico, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, anunciou que o Governo declarou crise energética e afirmou que o direito à greve não é ilimitado.

O governante acrescentou que os serviços mínimos podem ser mais extensos em relação à greve dos motoristas.

“Os serviços mínimos podem e devem ser mais extensos, levando à normalidade do funcionamento”, indicou Vieira da Silva, em conferência de imprensa, precisando que se impõe “um possível alargamento de serviços mínimos, com diferenciação dos serviços normais”.

A declaração de crise energética implica “medidas excecionais” para minimizar os efeitos da paralisação e garantir o abastecimento de serviços essenciais como forças de segurança e emergência médica.

Arrancaram as comemorações dos 150 anos do nascimento de Júlio Brandão

Arrancaram, esta sexta-feira, as comemorações dos 150 anos do nascimento do poeta famalicense Júlio Brandão, com o descerrar uma placa comemorativa na rua de Santo António, precisamente a rua onde o poeta nasceu. De seguida foi depositada uma coroa de flores na glorieta dedicada a Júlio Brandão, na rotunda 1.º de Maio.

As comemorações dedicadas ao poeta, cronista, comentador literário, dramaturgo, professor e jornalista famalicense, que se distinguiu pelo contributo que deu ao panorama literário nacional, prolongam-se até 2020 com um conjunto diversificado de iniciativas culturais.

Júlio de Sousa Brandão nasceu a 9 de agosto de 1869, num prédio (já demolido) da rua de Santo António, no coração da cidade famalicense. Em 1874, com 5 anos de idade, Júlio Brandão foi morar para o Porto com a sua família, embora nunca tenha perdido a ligação à sua terra natal. No Porto lecionou na Escola Infante D. Henrique e ocupou o cargo de diretor do Museu Municipal do Porto. Foi sócio correspondente da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Nacional das Belas Artes, do Instituto de Coimbra e da Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Porto. Pertenceu ao grupo dos “Nefelibatas”, tal como Raul Brandão, com quem colaborou noutros projetos literários.

Da sua obra vasta, destaca-se “O Livro de Aglaïs”, uma obra poética que inclui uma carta-prefácio de Guerra Junqueiro. Alguns dos seus escritos encontram-se dispersos por diversas publicações periódicas portuenses e famalicenses, como as prestigiadas revistas “A Águia”, órgão do movimento de ação sociocultural autodenominado Renascença Portuguesa, e “Atlântida”. Dirigiu ainda, em parceria com Álvaro de Castelões, “A Revista Internacional: O Soneto neo-latino”, uma publicação periódica que contou com a colaboração de poetas nacionais e internacionais.

A passagem dos 150 anos sobre a data do nascimento de Júlio Brandão será comemorada pelo município de Vila Nova de Famalicão com um vasto programa evocativo que se concretizará por meio de diversas iniciativas de cariz cultural que pretendem valorizar a memória desta ilustre figura famalicense.

Depois do descerramento da placa evocativa, prevê-se ainda para este ano, a concretização de uma intervenção artística mural na Escola Básica Júlio Brandão e a execução de uma exposição sobre a “Vida e Obra de Júlio Brandão”, que ficará patente na Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco, assim como, o lançamento de uma edição fac-similada da obra poética “O livro de Aglaïs” da autoria de Júlio Brandão. Para 2020, fica a realização de uma conferência nacional comemorativa e evocativa dos 150 anos do nascimento de Júlio Brandão e o lançamento do catálogo da exposição sobre “Vida e Obra de Júlio Brandão”.

Júlio Brandão faleceu no dia 9 de abril de 1947, na sua casa do Porto, situada na Praça Mouzinho de Albuquerque, nº 121 e foi sepultado em jazigo particular no cemitério de Agramonte, no Porto.

Entre as várias homenagens à memória de Júlio Brandão, promovidas e apoiadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, a título póstumo, destacam-se a atribuição do seu nome a uma escola do centro da cidade, a Escola Básica Júlio Brandão; a homenagem promovida em 1950, pela Associação dos Jornalistas e Homens de Letras do Porto, com a instalação de uma glorieta em granito e bronze, no Parque 1º de Maio, Vila Nova de Famalicão; as comemorações do centenário do seu nascimento, promovidas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, através do denominado “Ciclo Comemorativo do 1º Centenário do nascimento do Escritor e Poeta Júlio Brandão, em agosto de 1969, entre outras.

Já há um posto em Famalicão sem combustível

O governo declarou estado de crise energética até pelo menos ao dia 21 de agosto. Relembramos que a greve dos motoristas de matérias perigosas tem início na próxima segunda-feira.

Fruto deste protesto tem havido uma verdadeira corrida aos postos de abastecimento, razão pela qual já existem “bombas” com tanques vazios.

De acordo com a plataforma criada para esta greve, em Famalicão já há esse registo de combustíveis esgotados, na freguesia de Vilarinho das Cambas, no posto da BP.

A partir de segunda-feira, o abastecimento vai estar limitado a 15L na rede de emergência e a 25L nos restantes postos de abastecimento.

Greve dos Motoristas: O que diz a lei sobre serviços mínimos

Os serviços mínimos foram já contestados pelo Sindicato Nacional de Mercadorias de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), que convocaram a greve.

Eis algumas perguntas e respostas sobre serviços mínimos, com base no Código do Trabalho e em informação publicada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT):

Quais os setores obrigados a prestar serviços mínimos?

A lei prevê a obrigação de serviços mínimos durante greves em empresas ou estabelecimentos destinados a satisfazer necessidades sociais impreteríveis.

Em causa estão correios e telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentosos; salubridade pública, incluindo a realização de funerais, serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis, abastecimento de águas, bombeiros; serviços do Estado de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais; transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas e transporte; e segurança de valores monetários.

Podem ser definidos serviços mínimos noutras situações?

Segundo a DGERT, os setores definidos no Código do Trabalho são exemplificativos, pelo que noutros setores também as empresas que prestam atividades que correspondam a necessidades sociais impreteríveis podem ser abrangidas.

Como são determinados os serviços mínimos?

A definição de serviços mínimos pode ser feita por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo específico entre o empregador e os representantes dos trabalhadores, anterior ao pré-aviso de greve.

Podem ainda ser definidos por acordo celebrado no âmbito de negociação promovida pela DGERT.

Caso não haja acordo, no caso de empresas do setor privado, os serviços mínimos são decretados pelo Governo através de despacho conjunto do ministro do Trabalho e da tutela.

Se estiver em causa uma empresa pública, a definição cabe ao tribunal arbitral, através do Conselho Económico e Social.

Quais os princípios que devem ser respeitados?

A lei laboral impõe que na determinação dos serviços mínimos sejam respeitados os princípios da “necessidade”, da “adequação” e da “proporcionalidade”, sejam eles decretados pelo tribunal arbitral ou definidos por despacho conjunto do Governo.

Quando começam a produzir efeitos?

A determinação de serviços mínimos produz efeitos imediatamente após a notificação quer dos empregadores quer das associações sindicais abrangidas pelo pré-aviso de greve e devem ser afixadas nos locais de informação dos trabalhadores sedeados nas instalações das entidades empregadoras.

Quem designa os trabalhadores que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos?

Os trabalhadores adstritos à prestação de serviços mínimos devem ser designados com 24 horas de antecedência face ao início da greve, pelos representantes dos trabalhadores (em regra, os sindicatos que declararam a greve).

No entanto, se os sindicatos o não fizerem, compete ao empregador designar os trabalhadores.

O que acontece em caso de incumprimento dos serviços mínimos?

O Governo fica legitimado a determinar a requisição civil nos termos previstos no decreto-lei de n.º 637/74.

Segundo este diploma, a requisição civil é uma medida excecional para, “em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

A requisição civil depende de prévio reconhecimento da sua necessidade pelo Conselho de Ministros e efetiva-se por portaria dos ministros interessados.

Os grevistas podem ser substituídos?

De acordo com o artigo 535.º do Código do Trabalho, o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do pré-aviso de greve não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para esse efeito.

A lei proíbe ainda que a prestação de trabalhadores grevistas seja desempenhada por outra empresa, exceto em caso de incumprimento dos serviços mínimos e dos relativos à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na exclusiva medida necessária à prestação desses serviços.

A violação destas normas constitui contraordenação muito grave, sendo punida “com pena de multa até 120 dias”, define a lei laboral.