
No próximo ano letivo as matrículas dos alunos do ensino obrigatório poderão ser renovadas automaticamente nos anos de continuidade de ciclo.
O despacho de matrículas foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República e uma das novidades é a possibilidade de renovação automática dos alunos que passem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos de escolaridade.
O Ministério da Educação explica que a renovação poderá ser feita dessa forma se não houver alterações, incluindo transferência de escola, mudança de encarregado de educação, curso ou percurso formativo, ou a necessidade de escolher disciplinas.
As matrículas que não cumprirem estes critérios, deverão ser renovadas através do Portal das Matrículas, disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt.