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Atenção ao ajuntamento de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos

Cidade Hoje by Cidade Hoje
1 de Julho, 2020
in País
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Para cumprimento de todas as normas que decorrem do atual regime, no âmbito da pandemia covid-19, a GNR recorda que é proibido, em todo território nacional continental, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

Também é proibida a realização de eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, 10 ou 5, consoante esteja em situação de alerta, contingência ou calamidade, respetivamente.

A violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

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A GNR reitera o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, em número superior ao permitido, e alerta que quem não acatar uma ordem de um militar incorre num crime de desobediência.

Recorde-se que, atualmente, há três situações diferentes em Portugal Continental, no âmbito da pandemia Covid-19. Com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se encontra em situação de contingência e tem, ainda, 19 freguesias em situação de calamidade, o restante território nacional continental encontra-se em situação de alerta.

Tags: concentraçãocovid-19gnr
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