
Medidas para concelhos de risco elevado ou extremamente elevado
- Proibida a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00;
- Permitida a circulação entre concelhos;
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
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Os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
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São consideradas exceções à obrigatoriedade de encerramento às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
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Teletrabalho obrigatório quando possível. Em curso uma ação de fiscalização do seu cumprimento;
- Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.




















