Portugal registou nesta sexta-feira mais 38 784 novos casos de infeção por Covid-19. No mesmo período, nas últimas 24 horas, há a lamentar 17 mortes.
Famalicão: Três feridos em colisão na N14
Três pessoas ficaram feridas na sequência de uma colisão entre viaturas, na Avenida Visconde Pindela, N14, freguesia de Cruz, Famalicão.
O acidente deu-se cerca das 15h30 e para o local foram acionados os Bombeiros Voluntários Famalicenses.
Os feridos foram encaminhados para a unidade de Vila Nova de Famalicão do Centro Hospitalar do Médio Ave.
Imagem: BVFamalicenses
Solidariedade: A Leonor precisa de uma cadeira posicionamento que lhe dê mais qualidade de vida
Atualização: Felizmente já foi possível angariar os fundos necessários para a compra da cadeira de posicionamento que vai oferecer uma maior qualidade de vida à Leonor.
No entanto, a jovem continua a precisar da generosidade dos portugueses. Acompanhe o dia-a-dia da Leonor e as suas necessidades na página de facebook.
DGS divulga novas regras para o ensino e não prevê isolamento de turmas ou fecho de escolas devido à Covid-19
O encerramento de turmas, de escolas e zonas de estabelecimentos de ensino em situações de surtos de covid-19 deixou de estar previsto na nova versão do Referencial Escolas da Direção-Geral da Saúde (DGS), publicado esta sexta-feira.
A nova versão “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar” para o segundo período do ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada pela DGS ao referencial existente, “à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução do estado vacinal da população e da situação epidemiológica do país”.
Segundo a DGS, “a autoridade de saúde territorialmente competente, em situações de surto, pode determinar, em articulação com a autoridade de saúde regional e com o conhecimento dos responsáveis pelos estabelecimentos de educação e/ou ensino, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação e ensino”.
Mas, no âmbito das medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de educação e/ou ensino, “deixa de estar previsto, primariamente” o “encerramento de uma ou mais turmas”, de “uma ou mais zonas do estabelecimento de educação e/ou ensino” e o “encerramento de todo o estabelecimento de educação e/ou ensino”.
No início do segundo período, que começa na segunda-feira, será realizada uma ação de testagem nos estabelecimentos de ensino, que envolve toda a comunidade escolar, independentemente do seu estado vacinal, como medida complementar de quebras de cadeias de transmissão da doença e de proteção.
“Esta testagem faz-se sem prejuízo da realização futura de testes por motivo de investigação de casos, contactos e/ou surtos na comunidade escolar e sem compromisso do plano de vacinação em curso”, refere a DGS.
O referencial afirma que “a evidência científica indica que a incidência de casos de infeção por SARS-CoV-2, e mesmo de surtos, em contexto escolar está correlacionada com a incidência da infeção na comunidade, designadamente através de contágios que ocorrem fora da escola”.
Quanto à definição de contactos, a DGS refere que são de “alto risco” as pessoas que vivem na mesma casa com uma pessoa infetada, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço ou com história de infeção por SARS-CoV-2 nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento.
São também considerados contactos de “alto risco” pessoas que residam ou trabalhem em lares e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Quanto aos casos positivos, a DGS determina que a pessoa fique em isolamento no domicílio.
“Se não tem sintomas ou tem sintomas ligeiros ficará em isolamento sete dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas” e ao sétimo dia terá alta sem necessidade de teste.
Caso haja alteração do quadro clínico, deverá contactar o SNS 24.
No caso de a pessoa ter sintomas moderados ou graves, deverá ficar em isolamento pelo menos 10 dias e terá alta sem necessidade de teste.
Relativamente ao contacto de alto risco, deve ficar em isolamento em casa e se tiver sintomas ficará em isolamento sete dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas.
Realizará um primeiro teste para SARS-CoV-2, idealmente até ao terceiro dia após a data da última exposição ao caso confirmado, e um segundo teste ao 7.º dia. Se estiver negativo a pessoa terá alta e terá uma declaração de isolamento, para justificar a ausência ao trabalho/escola (docentes, não docentes e alunos).
Todos os contactos de baixo risco não têm indicação de isolamento, devendo ficar atentos ao aparecimento de sintomas.
O documento estipula que “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino”.
Contudo, sublinha a DGS, “esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas”.
PJ apreende 260 kg de cocaína diluída em cerveja artesanal no Aeroporto do Porto
A PJ apreendeu 260 quilos de cocaína e deteve um homem, suspeito de integrar uma rede internacional de tráfico de droga. A cocaína estava diluída em cerveja artesanal, na carga de um voo que chegou ao Porto vindo de São Paulo, Brasil.
Em comunicado, as autoridades relatam que a cocaína apresentava “elevada percentagem de pureza, num total de 260 quilogramas”.
O detido, que já com antecedentes criminais, vai ser presente a tribunal para conhecer as medidas de coação.
Futebol: Jogadores das Ligas profissionais obrigados a apresentar teste negativo 12 horas antes dos jogos
Os futebolistas das Ligas profissionais portuguesas vão passar a ter como “obrigatoriedade mínima” a apresentação de um autoteste negativo à covid-19 realizado até 12 horas antes dos respetivos jogos e “devidamente validados pelos responsáveis clínicos dos clubes”.
Estas novas medidas foram acertadas entre o consultor médico da LPFP, Filipe Froes, e os médicos dos clubes, em reunião realizada na quinta-feira, na qual foram prestados esclarecimentos sobre as alterações às novas diretrizes da Direção-Geral da Saúde (DGS).
“Os médicos estão preocupados e têm nas mãos a responsabilidade de manter a competição a decorrer dentro da normalidade, pelo que reiteraram a manutenção das normas de segurança e higienização nos clubes, bem como a testagem em massa aos respetivos grupos de trabalho”, especifica a LPFP, em comunicado.
No documento, é relembrado que as equipas envolvidas nas competições europeias devem ter o cuidado de se informar e respeitar as regras de combate à covid-19 nos países onde vão jogar.
Os médicos das sociedades desportivas “estão conscientes dos cuidados redobrados que devem ter”, sobretudo no que diz respeito a “bolhas, treinos em grupo, uso de máscara em zonas comuns e desinfeção frequente das mãos”.
A LPFP recorda o seu comprometimento com a segurança das competições e dos atletas, definindo um plano cuidadoso, “apesar das normas em vigor não obrigarem à realização de testes em determinados casos”, nomeadamente para detentores de dose de reforço há mais de 14 dias, ou portadores de certificado de recuperação, desde que assintomáticos.
Na próxima semana, o grupo volta a reunir de forma a atualizar as normas mediante a situação pandémica e eventuais diretrizes da DGS, bem como esclarecer dúvidas.








