
A coima mínima aplicada às pessoas singulares pelo consumo ilegal da água da rede pública sobe de 350 para 1500 euros, subindo para 7500 euros no caso das pessoas coletivas. A coima máxima vai fixar-se nos 3740 euros no caso das pessoas singulares, chegando aos 44.890 euros para as pessoas coletivas.
A alteração ao regulamento municipal de distribuição de água e de drenagem de águas residuais foi aprovada em reunião do executivo municipal, de 4 de maio, sendo submetida a discussão pública, por um período de 30 dias, após publicação em Diário da República.
O vereador do Ambiente, Hélder Pereira, fala em mais «uma medida exemplificativa da aposta séria» da autarquia no combate às perdas de água, acrescentando que haverá «uma maior fiscalização nas zonas em que se verifiquem picos de consumo e consumos anormais de água da rede pública».
A decisão decorre do estudo da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) que, recentemente, apontou o consumo ilícito de água da rede pública como uma das principais razões para as grandes perdas de água que se registam no país, colocando em discussão pública um projeto de recomendação com procedimentos e boas práticas a adotar visando a redução dessas mesmas perdas.
De acordo com o documento elaborado pela ERSAR os consumos ilícitos efetuados pelos utilizadores advêm principalmente de atos de manipulação dos contadores e de ligações ilícitas.
As manipulações de contadores podem ocorrer com a imobilização ou destruição do contador através de ações mecânicas, térmicas ou outras; há, também, situações em que se verifica a remoção do próprio contador. As ligações ilícitas podem ocorrer através de ligação direta à rede de distribuição, ligações a sistemas de incêndio ou ainda através de ligação em derivação (“bypass”) ao contador.
Ai senhor! Não pode ser senhor! Nos nos nossos bairro até temos gente sabia senhor. Acreditem senhor, continuaremos a ter sabichão nas tresfegas em prol da nossa etnia.
Nesta altura em que mt gentinha a encher Piscinas ha Borla… 😁😁