Centros de dia podem reabrir a partir de 5 de abril

Os centros de dia surgem no calendário de ‘desconfinamento’, integrado na Resolução do Conselho de Ministros n.º19/2021 que “estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19”, no dia 05 de abril, o mesmo dia em que serão retomadas as aulas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e em que podem reabrir, por exemplo, os equipamentos sociais na área da deficiência, museus, galerias de arte e lojas com até 200 m2 com porta para a rua.

Na sexta-feira, a Associação Nacional de Gerontologia Social (ANGES) tinha criticado o ‘plano de desconfinamento’ por esquecer a reabertura dos centros de dia, alertando para o impacto desta situação nos idosos.

O plano de desconfinamento foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, na quinta-feira. Na segunda-feira reabrem as creches, ensino pré-escolar e escolas do primeiro ciclo do ensino básico e as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades, passando ainda a ser permitido o comércio ao postigo e a abertura de estabelecimentos como cabeleireiros e livrarias.

O plano prevê novas fases de reabertura a 05 e 19 de abril e a 03 de maio, mas António Costa advertiu que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2, que origina a covid-19, ultrapasse 1.

Além disso, o Governo, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República, refere que deve ter sida em consideração “a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde, designadamente em termos de: Acompanhamento, internamento e resposta de cuidados intensivos; Capacidades adequadas de testagem e rastreio”.

Porto: Jovem foi brincar para a escola fechada, sofre queda de 5 metros e está em estado grave

Um adolescente de 14 anos ficou, este sábado, em estado grave, na sequência de uma queda de cerca de 5 metros.

O jovem terá entrado com outros colegas no recinto da escola Ramalho Ortigão, em Campanhã, no Porto, para brincar.

Cerca das 17h00, sofreu uma queda que lhe provocou ferimentos graves e foi levado para o Hospital de S.João.

No momento do acidente a escola estava encerrada.

A partir de segunda-feira, pode voltar a sentar-se num banco de jardim

A permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, a partir de segunda-feira, embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.

Segundo o documento, hoje publicado em Diário da República, o decreto “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”.

Embora o novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de fevereiro”.

De acordo com o decreto, compete aos presidentes de câmara o” encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.

Em janeiro, foi decretado um novo confinamento geral em Portugal continental devido à pandemia da covid-19.

Entre as várias medidas restritivas decretadas, foi decidida a proibição de acesso a espaços públicos.

O diploma aprovado na altura, e entretanto renovado por diversas vezes, definia que “por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, devem ser encerrados todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias, e deve ser colocada sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva”.

 

Santo Tirso: Mulher fica sem mão em acidente de trabalho

Uma trabalhadora da empresa embalagens Finieco, em Santo Tirso, ficou, na tarde deste sábado, sem a mão esquerda.

A amputação aconteceu cerca das 15h00, quando mulher de 58 anos se encontrava a manusear uma das maquinas da empresa.

A vítima foi socorrida pelos Bombeiros de Santo Tirso e pela equipa da ambulância SIV (Suporte Imediato de Vida) de Santo Tirso. De seguida, foi encaminhada para o Hospital de S. João, no Porto.

ASAE apreende mais de 3,4 milhões de máscaras no Norte

As ações de fiscalização foram realizadas nas últimas semanas, tendo sido apreendidas “3.477.029 máscaras, num valor global que ultrapassa os 544.000,00 de euros”, anuncia a ASAE em comunicado.

Através da sua Unidade Regional do Norte, a ASAE realizou estas ações nos municípios de Ovar, Gondomar, Maia, Porto, Santa Maria da Feira, Matosinhos, Guimarães e Vila do Conde, abrangendo todo o circuito comercial.

Segundo a ASAE, o objetivo foi verificar “o cumprimento das regras respeitantes à segurança geral de produtos utilizados para proteção da pandemia de covid-19, designadamente equipamentos de proteção individual (EPI) e máscaras sociais”.

Como principais infrações, a ASAE destaca irregularidades ao nível dos requisitos essenciais de saúde e segurança e desconformidades na rotulagem, designadamente a falta de tradução para língua portuguesa das instruções de utilização, a falta de identificação do importador e do responsável pela colocação no mercado, a não apresentação de declarações de conformidade válidas e marcação “CE” indevida.

A ASAE refere no comunicado que vai continuar “a desenvolver ações de fiscalização em prol da defesa e da segurança dos consumidores e da sã e leal concorrência entre operadores económicos”.