A7: Bombeiros de Riba d’Ave socorrem homem em aparatoso despiste seguido de capotamento

Os Bombeiros Voluntários de Riba d’Ave socorreram, cerca das 16h40 desta quinta-feira, um homem que foi vitima de um acidente de viação, em plena A7.

Por razões ainda desconhecidas, a carrinha onde seguida a vítima entrou em despiste e capotou, zona de Serzedelo, já no concelho vizinho de Guimarães.

O homem foi assistido no local pelos bombeiros e transportado para uma unidade hospitalar das proximidades com ferimentos de baixa gravidade.

Presidenciais: Mandatária Nacional de João Ferreira em Famalicão

Heloísa Apolónia, Mandatária Nacional da candidatura de João Ferreira a Presidente da República, vem a Famalicão, na próxima segunda-feira, 4 de janeiro, para ações de campanha.

Durante a tarde, a partir das 15h15, contacta com trabalhadores da Tesco, em Ribeirão, e às 18 horas participa numa sessão pública no auditório da União de Freguesias de Famalicão e Calendário.

 

Já não pode circular entre concelhos

Entrou em vigor às 00h00 desta quinta-feira a circulação entre concelhos no território continental, medida que se mantém até às 05:00 de 4 de janeiro. Há recolher obrigatório às 23h00 de 31 de dezembro e estão proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.

A circulação entre concelhos no território continental só é permitida por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outras situações especificamente previstas.

Quanto ao recolher obrigatório durante o período do Ano Novo, em que é proibida a circulação na via pública, a medida aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro, a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.

Termina hoje o prazo para espaços públicos fechados se adaptarem à lei do tabaco

Termina esta quinta-feira, último dia do ano de 2020, o prazo para os proprietários de espaços públicos fechados introduzirem as alterações impostas pela nova lei do tabaco, que torna totalmente proibido fumar naqueles estabelecimentos a partir de 1 de janeiro 2021, salvo algumas exceções.

Recorde-se que a nova lei do tabaco foi publicada em 26 de agosto de 2015 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016. No entanto, a proibição total de fumar em espaços públicos fechados só se torna efetiva a 1 de janeiro de 2021.

Os locais que, na altura da publicação da nova lei, dispunham de zonas para fumadores tiveram um período de adaptação, justificado com os investimentos que muitos bares e restaurantes fizeram em sistemas extratores e de ventilação.

No entanto, a nova lei mantém exceções para certos espaços públicos, permitindo a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como a devida sinalização, com afixação de dísticos em locais visíveis.

Também exige que aquelas salas tenham, à entrada, indicação visível sobre a lotação máxima permitida, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, sejam totalmente compartimentadas.

As salas para fumadores têm, também, de dispor de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos cinco Pascal (Pa).