Recusa do teletrabalho terá de passar a ser fundamentada por escrito

Os empregadores terão de comunicar por escrito aos trabalhadores quando entenderem ser inviável o recurso ao teletrabalho, podendo estes pedir a verificação por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que terá a decisão final.

Esta é uma das alterações introduzidas pelo Governo ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 30 de setembro – cujo “regime excecional e transitório de reorganização do trabalho” para conter a pandemia vai ter novas regras a partir de quarta-feira – que foi enviado aos parceiros para discussão na próxima reunião de concertação social e a que a Lusa teve acesso.

Da mesma forma, também “o trabalhador que não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho deve informar o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento”.

Nos termos do documento, a que a agência Lusa teve acesso, para as empresas com mais de 50 trabalhadores e para todas as empresas (independentemente do número de funcionários) localizadas nos 121 concelhos que registam mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias passa a ser “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

“Excecionalmente”, quando entenda não estarem reunidas estas condições, “o empregador deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação”.

O trabalhador pode depois, nos três dias úteis seguintes, solicitar à ACT “a verificação” da situação e dos “factos invocados pelo empregador” para a recusa do teletrabalho, cabendo à Autoridade para as Condições do Trabalho decidir no prazo de cinco dias úteis.

Na base desta decisão deverão estar fatores como “a atividade para que o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da atividade em regime de teletrabalho ou através de outros meios de prestação de trabalho à distância”.

O diploma estabelece ainda que cabe ao empregador “disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho”, sendo que, “quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho”.

No que diz respeito à remuneração, está previsto que o trabalhador em regime de teletrabalho “tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição”.

Assim, aplicam-se-lhe os mesmos “limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”.

Em vigor até 31 de março de 2021, mas passível de ser prolongado, o diploma agora enviado aos parceiros sociais mantém as regras que já estavam previstas no que respeita ao desfasamento e alterações de horários.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,2 milhões de mortos e mais de 46,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 2.544 pessoas dos 144.341 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Famalicão: Castanhas na próxima edição do Dias à Mesa

As castanhas estão em destaque na gastronomia famalicense, em mais uma sessão do Dias à Mesa.

Entre 12 e 15 de novembro, 16 restaurantes promovem a castanha nos seus menus, iniciativa que surge associada à XII edição dos Fins de Semana Gastronómicos promovida pela Turismo do Porto e Norte de Portugal.

Os restaurantes aderentes são o Alfa; Amaury; Bisconde; Casa dos Frangos de Baltar; Casa Pêga; Churrascão Sousa; El Vagabundo; Fondue; Garfo Dourado; Marco; Moutados; O Caçarola; Oprato; Páteo das Figueiras; Tosco e Vinha Nova.

Depois das castanhas, haverá ainda Dias à Mesa com massas.

Boas notícias: Portugal eleito pela quarta vez o melhor destino da Europa 2020

ortugal foi eleito pelo quarto ano consecutivo como o Melhor Destino da Europa na edição 2020 dos World Travel Awards, segundo os resultados divulgados no domingo à noite.

Conhecidos como os “Óscares do turismo”, os World Travel Awards são atribuídos pelos profissionais do setor e a cerimónia em que são divulgados foi este ano substituída por um formato virtual, devido à pandemia de covid-19.

Da extensa lista de prémios Portugal arrecadou 21, entre eles a cidade do Porto, com o galardão de Melhor Destino ‘City Break’ da Europa, e Lisboa eleita como o Melhor Destino Europeu de Cruzeiros.

O Algarve voltou a ser o Melhor Destino de Praia da Europa e os Açores foram distinguidos como o Melhor Destino de Turismo de Aventura.

“É com particular orgulho que recebemos este prémio, neste ano atípico”, disse a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, num comunicado divulgado pelo Ministério da Economia e Transição Digital.

A secretária de Estado do Turismo acrescentou: “É mais uma prova da confiança internacional no nosso destino e um reconhecimento de que os atributos de Portugal permanecem intactos e prontos a ser descobertos por todos quantos nos desejam visitar, sempre respeitando as regras definidas pelas autoridades”.

Para Rita Marques, “saúde, proteção e confiança são sinónimos inquestionáveis da oferta turística nacional”.

No dia 27 serão conhecidos os prémios da edição mundial.

Na edição deste ano, além de vários hotéis e ‘resorts’, foram ainda reconhecidas iniciativas e entidades como o projeto Dark Sky Alqueva, os Passadiços do Paiva ou a transportadora aérea TAP.

Famalicão: Caso positivo de covid-19 fecha jardim de infância de Outiz

O jardim de infância de Outiz está encerrado, desde a manhã desta segunda-feira, depois de uma criança ter testado positivo à covid-19, na passada sexta-feira.

Por determinação da Delegação de Saúde, todas as crianças (cerca de 15), duas funcionárias e uma educadora, estão em casa, em isolamento, confirmou à Cidade Hoje o presidente da Junta da União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, Manuel Novais.

 

Rates Park destruído por incêndio que terá sido provocado por brincadeira de jovens durante a noite das bruxas

Parte do Rates Park foi destruído por um incêndio que terá sido provocado num contexto de brincadeira entre um grupo de jovens, durante a noite das bruxas.

A situação foi comunicada pela administração do parque aventura, com fotografias que comprovam os estragos, através da página de facebook que gerem.

O fogo destruiu por completo a zona da receção e bar, provocando avultados prejuízos financeiros.

O caso está a cargo das autoridades.

Santo Tirso: Escola decide encerrar por 14 dias depois de detetado caso de Covid-19

A Escola Básica da Ponte suspendeu toda a sua atividade letiva por 14 dias, a partir desta segunda-feira.

A decisão surge depois de ter sido detetado um caso positivo de Covid-19.

Num comunicado, publicado nas redes sociais, a direção da escola informa que toda a comunidade que frequenta aquele estabelecimento de ensino (alunos, assistentes técnicos/operacionais e orientadores educativos) devem cumprir o isolamento.

Em caso de sintomas compatíveis com a Covid-19 devem contactar o SNS24 através do 808 24 24 24.