Arrancaram as comemorações dos 150 anos do nascimento de Júlio Brandão

Arrancaram, esta sexta-feira, as comemorações dos 150 anos do nascimento do poeta famalicense Júlio Brandão, com o descerrar uma placa comemorativa na rua de Santo António, precisamente a rua onde o poeta nasceu. De seguida foi depositada uma coroa de flores na glorieta dedicada a Júlio Brandão, na rotunda 1.º de Maio.

As comemorações dedicadas ao poeta, cronista, comentador literário, dramaturgo, professor e jornalista famalicense, que se distinguiu pelo contributo que deu ao panorama literário nacional, prolongam-se até 2020 com um conjunto diversificado de iniciativas culturais.

Júlio de Sousa Brandão nasceu a 9 de agosto de 1869, num prédio (já demolido) da rua de Santo António, no coração da cidade famalicense. Em 1874, com 5 anos de idade, Júlio Brandão foi morar para o Porto com a sua família, embora nunca tenha perdido a ligação à sua terra natal. No Porto lecionou na Escola Infante D. Henrique e ocupou o cargo de diretor do Museu Municipal do Porto. Foi sócio correspondente da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Nacional das Belas Artes, do Instituto de Coimbra e da Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Porto. Pertenceu ao grupo dos “Nefelibatas”, tal como Raul Brandão, com quem colaborou noutros projetos literários.

Da sua obra vasta, destaca-se “O Livro de Aglaïs”, uma obra poética que inclui uma carta-prefácio de Guerra Junqueiro. Alguns dos seus escritos encontram-se dispersos por diversas publicações periódicas portuenses e famalicenses, como as prestigiadas revistas “A Águia”, órgão do movimento de ação sociocultural autodenominado Renascença Portuguesa, e “Atlântida”. Dirigiu ainda, em parceria com Álvaro de Castelões, “A Revista Internacional: O Soneto neo-latino”, uma publicação periódica que contou com a colaboração de poetas nacionais e internacionais.

A passagem dos 150 anos sobre a data do nascimento de Júlio Brandão será comemorada pelo município de Vila Nova de Famalicão com um vasto programa evocativo que se concretizará por meio de diversas iniciativas de cariz cultural que pretendem valorizar a memória desta ilustre figura famalicense.

Depois do descerramento da placa evocativa, prevê-se ainda para este ano, a concretização de uma intervenção artística mural na Escola Básica Júlio Brandão e a execução de uma exposição sobre a “Vida e Obra de Júlio Brandão”, que ficará patente na Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco, assim como, o lançamento de uma edição fac-similada da obra poética “O livro de Aglaïs” da autoria de Júlio Brandão. Para 2020, fica a realização de uma conferência nacional comemorativa e evocativa dos 150 anos do nascimento de Júlio Brandão e o lançamento do catálogo da exposição sobre “Vida e Obra de Júlio Brandão”.

Júlio Brandão faleceu no dia 9 de abril de 1947, na sua casa do Porto, situada na Praça Mouzinho de Albuquerque, nº 121 e foi sepultado em jazigo particular no cemitério de Agramonte, no Porto.

Entre as várias homenagens à memória de Júlio Brandão, promovidas e apoiadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, a título póstumo, destacam-se a atribuição do seu nome a uma escola do centro da cidade, a Escola Básica Júlio Brandão; a homenagem promovida em 1950, pela Associação dos Jornalistas e Homens de Letras do Porto, com a instalação de uma glorieta em granito e bronze, no Parque 1º de Maio, Vila Nova de Famalicão; as comemorações do centenário do seu nascimento, promovidas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, através do denominado “Ciclo Comemorativo do 1º Centenário do nascimento do Escritor e Poeta Júlio Brandão, em agosto de 1969, entre outras.

Já há um posto em Famalicão sem combustível

O governo declarou estado de crise energética até pelo menos ao dia 21 de agosto. Relembramos que a greve dos motoristas de matérias perigosas tem início na próxima segunda-feira.

Fruto deste protesto tem havido uma verdadeira corrida aos postos de abastecimento, razão pela qual já existem “bombas” com tanques vazios.

De acordo com a plataforma criada para esta greve, em Famalicão já há esse registo de combustíveis esgotados, na freguesia de Vilarinho das Cambas, no posto da BP.

A partir de segunda-feira, o abastecimento vai estar limitado a 15L na rede de emergência e a 25L nos restantes postos de abastecimento.

Greve dos Motoristas: O que diz a lei sobre serviços mínimos

Os serviços mínimos foram já contestados pelo Sindicato Nacional de Mercadorias de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), que convocaram a greve.

Eis algumas perguntas e respostas sobre serviços mínimos, com base no Código do Trabalho e em informação publicada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT):

Quais os setores obrigados a prestar serviços mínimos?

A lei prevê a obrigação de serviços mínimos durante greves em empresas ou estabelecimentos destinados a satisfazer necessidades sociais impreteríveis.

Em causa estão correios e telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentosos; salubridade pública, incluindo a realização de funerais, serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis, abastecimento de águas, bombeiros; serviços do Estado de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais; transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas e transporte; e segurança de valores monetários.

Podem ser definidos serviços mínimos noutras situações?

Segundo a DGERT, os setores definidos no Código do Trabalho são exemplificativos, pelo que noutros setores também as empresas que prestam atividades que correspondam a necessidades sociais impreteríveis podem ser abrangidas.

Como são determinados os serviços mínimos?

A definição de serviços mínimos pode ser feita por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo específico entre o empregador e os representantes dos trabalhadores, anterior ao pré-aviso de greve.

Podem ainda ser definidos por acordo celebrado no âmbito de negociação promovida pela DGERT.

Caso não haja acordo, no caso de empresas do setor privado, os serviços mínimos são decretados pelo Governo através de despacho conjunto do ministro do Trabalho e da tutela.

Se estiver em causa uma empresa pública, a definição cabe ao tribunal arbitral, através do Conselho Económico e Social.

Quais os princípios que devem ser respeitados?

A lei laboral impõe que na determinação dos serviços mínimos sejam respeitados os princípios da “necessidade”, da “adequação” e da “proporcionalidade”, sejam eles decretados pelo tribunal arbitral ou definidos por despacho conjunto do Governo.

Quando começam a produzir efeitos?

A determinação de serviços mínimos produz efeitos imediatamente após a notificação quer dos empregadores quer das associações sindicais abrangidas pelo pré-aviso de greve e devem ser afixadas nos locais de informação dos trabalhadores sedeados nas instalações das entidades empregadoras.

Quem designa os trabalhadores que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos?

Os trabalhadores adstritos à prestação de serviços mínimos devem ser designados com 24 horas de antecedência face ao início da greve, pelos representantes dos trabalhadores (em regra, os sindicatos que declararam a greve).

No entanto, se os sindicatos o não fizerem, compete ao empregador designar os trabalhadores.

O que acontece em caso de incumprimento dos serviços mínimos?

O Governo fica legitimado a determinar a requisição civil nos termos previstos no decreto-lei de n.º 637/74.

Segundo este diploma, a requisição civil é uma medida excecional para, “em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

A requisição civil depende de prévio reconhecimento da sua necessidade pelo Conselho de Ministros e efetiva-se por portaria dos ministros interessados.

Os grevistas podem ser substituídos?

De acordo com o artigo 535.º do Código do Trabalho, o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do pré-aviso de greve não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para esse efeito.

A lei proíbe ainda que a prestação de trabalhadores grevistas seja desempenhada por outra empresa, exceto em caso de incumprimento dos serviços mínimos e dos relativos à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na exclusiva medida necessária à prestação desses serviços.

A violação destas normas constitui contraordenação muito grave, sendo punida “com pena de multa até 120 dias”, define a lei laboral.

Novo Reforço para o FC Famalicão

Uroš Račić assinou pelo Futebol Clube de Famalicão. O médio, de 21 anos,
foi cedido pelo Valencia CF por uma época.
Internacional pelas seleções jovens da Sérvia, Uroš Račić notabilizou-se pelo
Estrela Vermelha, clube pelo qual se estreou no campeonato sérvio com
apenas 18 anos e pelo qual atuou na Liga Europa.
O médio assinou pelo Valencia no ano passado, tendo sido cedido ao
Tenerife na segunda metade da temporada transata. Já no passado mês de
junho, Uroš Račić participou no Campeonato da Europa de sub-21.
“Estou muito satisfeito por assinar por um clube que tem o desejo de se
afirmar no futebol português. Vou dar o máximo pelo FC Famalicão, de
forma a ajudar o clube a conseguir os seus objetivos”, referiu Uroš Račić.