A caça está proibida em Portugal nos dias de eleições.
A medida consta nos termos do nº 4 do artigo 89º do DL nº 201/2005, de 24 de Novembro e estipula que “é proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias”.
Este domingo Portugal vai a votos, sendo que uma parte da população já exerceu o seu direito com o voto antecipado, no último fim de semana.




