Aprovado alargamento do teletrabalho a pais com filhos até 8 anos

A proposta do PS que alarga o regime de teletrabalho a estas situações foi aprovada por unanimidade durante as votações indiciárias que decorrem esta noite no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social.

Estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para quarta-feira, e carecem de aprovação no plenário da Assembleia da República.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.

Com a proposta do PS, este direito é estendido “até aos 8 anos” nos casos em que “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.

Os deputados do grupo de trabalho ‘chumbaram’ a proposta do BE, semelhante à do PS em vários pontos, mas que alargava o direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo aos trabalhadores com filhos até 12 anos.

De acordo com as alterações aprovadas até ao momento, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

“A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a ele”, define a proposta do PS, indicando que esse acordo “define o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho a distância e de trabalho presencial”.

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

Famalicão: Família Carreira ajuda jovem do concelho e oferece bolsa da Associação Sara Carreira

Sara, de 18 anos, é uma das vinte e uma pessoas que receberam uma bolsa de estudo da Associação Sara Carreira.

Com o sonho de um dia poder fazer parte de uma orquestra, Sara vai ser ajudada com a bolsa de estudo financiada pelos parceiros da associação da filha de Tony Carreira, falecida o ano passado num trágico acidente de viação.

A jovem famalicense, com uma enorme paixão pela música, vai ter um padrinho que a vai acompanhar até à concretização do sonho.

 

Famalicão: Idosa atropelada enquanto atravessava Av. Engenheiro Pinheiro Braga fora da passadeira

Uma mulher com 75 anos foi, ao final da tarde desta terça-feira, colhida por um automóvel, na Avenida Engenheiro Pinheiro Braga, em Vila Nova de Famalicão.

O atropelamento deu-se cerca das 18h00 e para o local foram acionados os Bombeiros Voluntários Famalicenses.

Segundo os soldados da paz, a vítima, que atravessava a avenida fora da passadeira, teve apenas ferimentos considerados leves e foi transportada para o Hospital de Famalicão.

Famalicão: Tribunal não aceita providência cautelar: alunos Tiago e Rafael chumbam

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considera improcedente a providência cautelar que a família Mesquita Guimarães interpôs relativamente à não frequência dos filhos às aulas de Cidadania e Desenvolvimento.

Desde já, a família Mesquita Guimarães anunciou que vai recorrer da sentença da providência cautelar com pedido de suspensão da sua eficácia.

Segundo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, os dois jovens, Tiago e Rafael, terão de voltar a frequentar o mesmo ano letivo, o equivalente a terem reprovado, sendo que ambos obtiveram média de cinco valores.

Os pais dizem que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga «lavou as mãos» e que esta é uma decisão que vai ao encontro do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, e do diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco de Famalicão, Carlos Teixeira. «Isto, lamentavelmente, com a conivência das mais altas figuras do Estado, conhecedoras do processo desde o seu início», aponta também Mesquita Guimarães.

A família famalicense visada entende que o «Tribunal tem o dever de aplicar “directamente” o Direito que é vigente em Portugal, e é superior às leis e regulamentos que regem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento». Mas pergunta também: «Qual o respeito pela Constituição da República Portuguesa?»

Isto a propósito de direitos como: “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos» (Art 36.º)”; “Os pais e as mães têm o direito à protecção da Sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação… » (art 68.º)”; “Incumbe designadamente ao Estado […] cooperar com os pais na educação dos filhos” (art 67.º).

Invoca também Tratados Internacionais subscritos pelo Estado Português, como a Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, e que diz o seguinte: “A criança […] tem desde o nascimento o direito […] de conhecer os seus pais e de ser educada por eles” (art 7.º).

«Nada se diz em parte alguma sobre o direito de o Estado educar as crianças, direito este que não existe, porque a educação tem por fim o desenvolvimento da personalidade (art. 73.º da CRP) e este direito é um direito de personalidade (art. 26.º) que não pode ser violentado pelo Estado. Os direitos de personalidade são direitos absolutos», sublinha.

Menciona ainda a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, vigente em Portugal que diz que «O Estado, no exercício das suas funções que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais aassegurar aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas».

Sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, lembra que “O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas (art.2º)”. Aponta também o art.7º, onde diz que um objectivo do ensino básico é: »proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral”. «Proporcionar» não é impor», acrescenta Mesquita Guimarães.

Na análise, a família Mesquita Guimarães conclui que: «não aceitas a religião do Estado, então chumbas”. Além de recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, a família espera a decisão do processo de reclamação de direitos.

«Só pedimos justiça, como cidadãos dignos e de plenos direitos. Será que alguém nos vai ouvir?», roga.

 

Na região centro: PSP deteve homem que colocou seis gatos num saco e atirou-os para o lixo

Em Ovar, agentes da PSP detiveram um homem de 56 anos por suspeita de maus-tratos a animais de companhia.

Segundo aquela autoridade, o homem “atirou seis gatos recém-nascidos, envolvidos num saco plástico, para um caixote lixo, foi surpreendido por uma cidadã, que, alertada pelo miar dos gatos, se aproximou do local e presenciou o ato”.

Os animais, seis gatos, ficaram à guarda da mulher que comunicou a ocorrência, tendo sido, posteriormente, contactada a Veterinária Municipal.