Na amanhã desta quinta-feira, 18 de dezembro, o executivo municipal vai atualizar a fatura ambiental aplicada aos famalicenses no próximo ano. A garantia do município é que vai manter-se como uma das mais baixas da região, «uma vez que estes aumentos não se repercutem direta e proporcionalmente no valor final da fatura».
No que concerne ao serviço de abastecimento de água, a autarquia opta por não refletir na fatura da maioria das famílias (1.º e 2.º escalões das tarifas variáveis) o aumento imposto pelas Águas do Norte; a atualização da tarifa, à taxa de inflação, será apenas aplicada apenas aos grandes consumidores de água (3.º e 4.º escalões das tarifas variáveis). No próximo ano, os famalicenses vão apenas ver refletida na sua fatura ambiental a atualização das tarifas do tratamento das águas residuais que é calculada em função do consumo de água e da recolha de resíduos sólidos.
Para o serviço de tratamento das águas residuais, o executivo liderado por Mário Passos propõe que a tarifa seja atualizada à taxa de 2.1% para os 1.º e 2.º escalões e à taxa de 4% para o 3.º escalão e seguintes. No caso da recolha de resíduos sólidos, a proposta prevê uma atualização em cerca de 20%, num ano em que a autarquia passará a pagar mais 120% pela prestação do serviço. Este aumento resulta da entrada em vigor, no dia 1 de março, do novo contrato que prevê que o município passe a pagar à entidade prestadora 59.68 euros por cada tonelada de resíduos recolhida, ao invés dos atuais 27 euros.
Feitas as contas, garante o município, «a atualização destas 3 tarifas representará, em média, um aumento na ordem dos 4% da fatura ambiental dos famalicenses». Para provar enuncia um exemplo prático: uma família de quatro pessoas com tarifa familiar e um consumo médio mensal de 12 metros cúbicos, passará de uma fatura de 32,22 euros para 33,79 euros no próximo ano.
Ainda segundo a proposta, a tarifa social não sofrerá alterações em 2026, mantendo-se inalterado o apoio municipal às famílias mais vulneráveis do concelho. Quanto à Taxa de Recursos Hídricos (TRH) e à Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) – verbas entregues diretamente ao Estado e repercutidas obrigatoriamente aos munícipes – apenas a TRH sofrerá atualização de acordo com o fornecedor de água.








