Famalicão: Casal apanhado com uma plantação de cannabis em casa

O Comando Territorial de Braga, através do Núcleo de Investigação Criminal de Barcelos, ontem, dia 14 de novembro, apreendeu uma plantação de cannabis e produto estupefaciente numa residência, em Vila Nova de Famalicão.

No âmbito de uma investigação por tráfico de estupefaciente que decorria há um mês, os militares realizaram uma busca domiciliária, onde apreenderam:

  • 128 doses de haxixe;
  • Duas plantas cannabis;
  • 2,5 gramas de folhas secas de cannabis;
  • Material de corte de estupefaciente;
  • Um telemóvel.

Das diligências resultou ainda a constituição de arguido a um homem e a uma mulher, de 21 e 45 anos, respetivamente, os quais ficaram sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.

Homicida libertado da cadeia de Braga por “excesso de prisão”

O Tribunal Judicial de Guimarães determinou a “imediata libertação” de um homem acusado de matar uma prostituta naquela cidade, em março de 2016, por estar esgotado o prazo de prisão preventiva. O homem estava detido desde então na Cadeia de Braga.

O despacho de libertação, datado de sexta-feira e a que a Lusa hoje teve acesso, foi emitido depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter anulado o acórdão da Relação de Guimarães que confirmava a condenação do arguido a 13 anos de prisão.

Na quinta-feira, o STJ anulou o acórdão condenatório da Relação “por falta de fundamentação” relativa a todas as questões suscitadas no recurso da defesa sobre a matéria de facto, incluindo as alegadas ilegalidades relativas à obtenção das provas.

“Uma vez fixada a matéria de facto, deverá, então, partir-se para a reapreciação das demais questões que constituem o objeto do recurso, mormente a qualificação jurídico-penal e medida da pena”, determina o STJ.

O crime ocorreu em março de 2016, numa pensão do Centro Histórico de Guimarães, onde a vítima exercia prostituição.

O arguido, um pedreiro de 36 anos, foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio simples.

Foi ainda fixado o pagamento de uma indemnização de 140 mil euros aos familiares da vítima.

O arguido chegou a estar indiciado por homicídio qualificado, mas o Ministério Público decidiu acusá-lo apenas de homicídio simples, por considerar que a morte não resultou de circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade.

Segundo a acusação, o arguido conheceu a vítima, que era casada, naquela pensão, tendo iniciado um relacionamento amoroso com ela.

Na noite de 04 para 05 de março de 2016, a vítima ter-lhe-á dito que não queria mais um relacionamento amoroso e o arguido, inconformado, matou-a por asfixia, indica a acusação.

Consumado o crime, foi tomar banho, deambulou algumas horas pela cidade, telefonou a duas pessoas e acabou por se entregar à PSP cerca das 10:20.

O cadáver da vítima foi encontrado pelas 09:00, pela dona da pensão.

O advogado do arguido admitiu, “na pior das hipóteses”, uma condenação por homicídio privilegiado, cuja moldura penal não ultrapassa os cinco anos de prisão.

Lima Martins sustenta que o arguido “nunca teve intenção” de matar, até porque “nutria muito amor” pela vítima e “sempre tentou ajudá-la”, fosse na saúde, fosse emocional e financeiramente, tendo mesmo tentado tirá-la da prostituição.

Para a defesa, a morte, se resultou da atuação do arguido, não passou de um “infausto acidente”.

Alega que a morte foi “o culminar, o explodir de um sentimento, que o dominou naquele momento, de vexame e diminuição, quer da sua masculinidade, quer e sobretudo da sua honra e moral”.

Sublinha que a violência psicológica e emocional “é tão ou mais prejudicial” que a física, “sendo considerada a mais silenciosa de todas as formas de violência”.

De acordo com a edição de hoje do Correio da Manhã, o arguido, que estava preso na cadeia de Braga desde a data da morte da prostituta, foi libertado na sexta-feira.

Arquivada queixa contra PSP despedido por roubar em supermercado

A queixa-crime formalizada na PSP de Viana do Castelo contra o agente daquela polícia demitido das funções por ter furtado produtos num supermercado na freguesia de Areosa, foi “arquivada por desistência do queixoso”, disse hoje fonte daquele Comando.

Em declarações à agência Lusa, o porta-voz do comando distrital de PSP de Viana do Castelo, Raul Curva, explicou “quando foi inquirida pela polícia, a propósito da queixa-crime que havia formalizado, a administração da superfície comercial informou da desistência da mesma”.

“O processo disciplinar instaurado internamente seguiu os trâmites normais, tendo sido concluído, em julho com a demissão do agente em causa”, especificou.

De acordo com o aviso publicado em outubro, no Diário da República (DR), e hoje consultado pela agência Lusa, o ministro da Administração Interna aplicou ao agente, com 33 anos de serviço, a “pena disciplinar de demissão” na sequência de um processo instaurado em maio de 2017.

“Foi instaurado um processo disciplinar por furto em supermercado e foi decidida a sua demissão, tendo em conta que se trata de um crime incompatível com a condição policial”, explicou anteriormente à Lusa, Raul Curva.

O porta-voz do Comando de Viana do Castelo adiantou que aquele processo disciplinar resultou de “uma queixa apresentada pela superfície comercial” onde o agente foi apanhado a “furtar”, tendo a “investigação policial então desencadeada recorrido ao sistema de videovigilância do supermercado para confirmar a identificação do agente”.

“O processo em causa diz respeito a uma situação concreta, o que não quer dizer que não tivessem ocorrido outras”, afirmou, quando questionado sobre a existência de outros casos praticados pelo mesmo agente.

Raul Curva adiantou que o agente em causa “já tinha sido alvo de mais processos disciplinares, de outro âmbito”.

Questionado se o agente escondia os produtos furtados no supermercado, designadamente queijos e vinho, em forros falsos criados num casaco seu, o segundo comandante da PSP de Viana do Castelo escusou-se a confirmar por “ser informação que consta do processo de averiguações realizadas pela polícia”.

Segundo a publicação em DR, a demissão foi decidida em julho de 2018, sendo que, “nessa altura, o agente em causa encontrava-se em Lisboa onde foi colocado, administrativamente”.

Raul Curva adiantou que “nas últimas duas décadas não há registo de nenhuma demissão no Comando de Viana do Castelo”.

Com 142 anos, assinalados em julho passado, o comando distrital da PSP, que integra as esquadras de Viana do Castelo e Ponte de Lima, dispõe de 186 agentes, incluindo os que trabalham na parte administrativa.

Cidade Hoje oferece bilhetes para ir ver o F.C.Famalicão a Aveiro

A Cidade Hoje, em parceria com o Futebol Clube de Famalicão, está a oferecer seus seguidores na internet, a possibilidade de irem assistir ao próximo jogo do Famalicão no Estádio Municipal de Aveiro.

A partida é frente à União Desportiva Oliveirense, diz respeito à jornada nº 16 do campeonato da II liga de Futebol, e está marcada para as 17h00 deste domingo.

Os interessados em participar neste passatempo devem:

  • Preencher o formulário
  • Aguardar o contacto da Cidade Hoje (no caso da inscrição ser uma das sorteadas)

O bilhete é duplo (válido para duas pessoas) e incluí a viagem de autocarro Famalicão – Aveiro e Aveiro – Famalicão.