
“Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas”, lê-se no documento que foi entregue, esta segunda-feira, no parlamento.
Segundo a proposta, o Governo fica ainda autorizado a alterar o diploma que altera as normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade.
Esta autorização tem em vista consagrar a contribuição em 0,30 euros por embalagem de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou alumínio em regime de ‘take away’ ou entrega ao domicílio.
A contribuição pode ser revista face à evolução da introdução destas embalagens no consumo e do seu conteúdo em material reciclado.
O executivo deverá também assegurar que os fornecedores não podem criar obstáculos à utilização de recipientes próprios do consumidor.
Metade das receitas desta taxa são destinadas ao Estado, estando a restante percentagem dividida entre o Fundo Ambiental (40%), APA – Associação Portuguesa do Ambiente (5%), AT – Autoridade Tributária (3%), Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (1%) e ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (1%).
A taxa não será aplicada a embalagens utilizadas em contexto social ou humanitário.
O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.




















