Santo Tirso: Camião cai da A3 para uma rua no lugar da Várzea

Um camião despistou-se, na noite desta terça-feira, enquanto circulava na A3 e foi cair numa rua do lugar da Várzea, em Santo Tirso.

Ao que a Cidade Hoje apurou, o despiste aconteceu na sequência da colisão com um veículo que circulava na mesma autoestrada.

Nas operações de socorro estiveram os B.V.Famalicão, Tirsenses e Trofa.

Há a registar dois feridos ligeiros, os condutores dos veículos envolvidos no acidente.

Imagem: Jornal do Ave

PSP obrigada a usar coletes anti-bala em certos serviços

Os agentes da PSP que se encontrem em ocorrências que impliquem risco acrescido à atividade profissional passam a ter que usar colete à prova de bala.

A decisão é do diretor nacional da PSP e consta de uma norma assinada esta terça-feira.

Os coletes vão ser distribuídos pela PSP e os agentes deverão usá-los em missões que envolvam o uso de qualquer arma, independentemente da sua natureza, por parte dos sujeitos, situações de violência doméstica, situações de violência doméstica, entre outras.

B.V.Famalicenses: Todos os bombeiros infetados já venceram o coronavírus

A corporação dos Bombeiros Voluntários Famalicenses foi, até ao momento, a mais afetada pelo vírus da Covid-19 no concelho, tendo oito soldados da paz sido infetados pelo novo coronavírus.

Nesta terça-feira chegou a confirmação de que os últimos dois infetados haviam dado negativo, no teste mais recente que realizaram. Desta forma a corporação volta a estar livre do vírus, sem casos positivos.

No entanto, tal como noticiado esta segunda-feira pela Cidade Hoje, um dos bombeiros ainda se encontra hospitalizado, em Braga. O homem, de 56 anos, que chegou a estar em coma, encontra-se a recuperar de outros problemas de saúde que, ao contrair o vírus, se agudizaram.

Fonte da corporação diz que o colega se encontra estável e fora de perigo, estando equacionada para breve a transferência do mesmo para a unidade de Vila Nova de Famalicão do Centro Hospitalar do Médio Ave.

Aprovado diploma que proíbe festivais de música mas permite iniciativas políticas como a festa do Avante

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do parlamento sobre proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro devido à covid-19, mas com reparos sobre “a garantia do princípio da igualdade”.

“Atendendo a este quadro legal, ganham especial importância a garantia do princípio da igualdade entre cidadãos, a transparência das qualificações, sua aplicação e fiscalização e a clareza e o conhecimento atempado das regras sanitárias aplicáveis nos casos concretos”, considera Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

O chefe de Estado acrescenta que, “nestes exatos termos”, promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, um texto final aprovado no dia 21 de maio e hoje enviado para promulgação.

O Presidente da República começa por apontar que a versão final deste diploma que teve votos a favor de PS, PSD, BE, PAN e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira “só proíbe, até 30 de setembro, o que os promotores qualificam como festivais e espetáculos de natureza análoga”.

“Quer isto dizer que, se uma entidade promotora qualificar como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma”, alerta.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que, “por outro lado, mesmo os assim qualificados festivais e espetáculos de natureza análoga podem realizar-se desde que haja lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados”.

O diploma em causa estabelece que “é proibida, até 30 de setembro de 2020, a realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga declarados como tais no ato de comunicação feito nos termos do decreto-lei n.º 90/2019, de 05 de junho”.

No entanto, “os espetáculos referidos no número anterior podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, mediante autorização da IGAC e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença covid-19”.

O mesmo diploma, que teve na sua base várias iniciativas legislativas incluindo uma proposta de lei do Governo, determina que “o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador”.

É oficial: Cinemas, teatros, salas de espetáculos podem reabrir na segunda

É já na próxima segunda-feira, dia 1 de junho, que os cinemas, salas de espetáculos e teatros podem voltar a abrir portas, depois de encerrados devido à pandemia de covid-19.

Nos espaços fechados será obrigatório um lugar de intervalo entre pessoa e uso de máscara.

Terá de existir também dispositivos que permitam a higienização das mãos.

Nos teatros é obrigatória a existência de dois metros de intervalo entre a boca de cena e a primeira fila.