Turismo: Passadiços do Paiva reabrem na segunda-feira com medição da temperatura e lotação limitada

Premiada nacional e internacionalmente pelo seu trajeto linear ao longo das escarpas desse rio do distrito de Aveiro, a estrutura de madeira e ferro está encerrada ao público desde 12 de março devido à pandemia de covid-19 e começa agora a aceitar novas reservas de caminhantes.

A medida vem satisfazer as expectativas dos operadores turísticos do município, já que esse equipamento do Paiva constitui uma das principais fontes de receita para a economia local.

A lotação diária dos Passadiços passa, contudo, de 2.000 para 600 pessoas, com o que a Câmara de Arouca pretende “garantir maior distanciamento social entre os visitantes da estrutura”, cujo horário prevê agora que a última entrada no percurso se verifique às 17:00, mais cedo do que anteriormente.

O acesso ao local só se fará mediante compra prévia do bilhete por via ‘online’ ou na Loja Interativa de Turismo, deixando de estar disponível a aquisição nos próprios pórticos de acesso ao trajeto. Clientes de operadores turísticos do município continuarão, ainda assim, a ser privilegiados em caso de lotação esgotada, uma vez que esses estabelecimentos manterão a sua reserva própria de bilhetes para quem já estiver a usufruir dos seus serviços.

À entrada nos Passadiços os visitantes terão depois que autorizar a medição da sua temperatura e “proceder à higienização das mãos”, sendo aconselhados a que se façam “acompanhar de um doseador de álcool gel para higienização das mãos ao longo do percurso”.

Para diminuir o risco de contágio através de superfícies, num passeio que pode durar até várias horas consoante o ritmo de caminhada e a frequência de paragens para apreciação de uma paisagem de orografia acentuada antes inacessível à presença humana, a autarquia aconselha ainda que se tente “evitar o apoio nos corrimões” existentes ao longo da estrutura – que, também por isso, deve ser percorrida com calçado seguro e confortável.

O uso de máscaras, por sua vez, está recomendado em três situações: “aquando da validação dos bilhetes à entrada e saída dos Passadiços, no acesso às instalações sanitárias e em caso de eventual interação com terceiros”.

A Câmara de Arouca apela igualmente a que a estrutura não seja visitada por cidadãos que estejam “doentes, em contacto com pessoas diagnosticadas com covid-19 ou que residam ou trabalhem em áreas onde a transmissão comunitária do vírus tenha estado ativa nos últimos 14 dias”.

Quanto à ponte 516 Arouca, que vai complementar os Passadiços do Paiva e está anunciada como a maior do mundo em formato suspenso, a presidente da Câmara Municipal de Arouca, Margarida Belém, disse à Lusa que se encontra “em fase final de construção e está a ser concluída a montagem dos tabuleiros”.

“As próximas etapas incluem a realização de testes ao funcionamento do serviço e a estabilização do seu modelo de operação”, acrescentou a autarca.

O novo coronavírus responsável pela presente pandemia de covid-19 foi detetado na China em dezembro de 2019 e já infetou mais de cinco milhões de pessoas em todo o mundo, das quais mais de 330.000 morreram. Ainda nesse universo de doentes, mais de 1,8 milhões foram já dados como recuperados.

Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados se registaram a 02 de março, o último balanço da Direção-Geral da Saúde (DGS) indicava 1.277 óbitos entre 29.912 infeções confirmadas. Desses doentes, 608 estão internados em hospitais, 6.452 já recuperaram e os restantes convalescem em casa ou noutras instituições.

Liga NOS regressa a 3 de Junho com Famalicão x F.C. Porto

O campeonato da Liga NOS retoma dia 3 de junho.

O F.C.Famalicão joga no Estádio Cidade de Barcelos com o F.C.Porto às 21h15. No mesmo dia, às 19h00, o Portimonense recebe o Gil Vicente.

 

Restantes jogos:

Quinta-feira, dia 4

Marítimo – V. Setúbal, 19 horas

Benfica – Tondela, 19.15 horas

V. Guimarães – Sporting, 21.15 horas

Sexta-feira, dia 5

Santa Clara – SC Braga, 21 horas

Sábado, dia 6

Aves – Belenenses, 19 horas

Boavista – Moreirense, 21.15 horas

Domingo, dia 7

Rio Ave – Paços de Ferreira, 21 horas

 

Covid-19: Inquilinos deixam de poder atrasar as rendas mas podem recorrer a empréstimo do IHRU

Após uma avaliação da evolução da pandemia, do impacto das medidas em vigor e da situação económica das famílias, o Governo decidiu fazer algumas alterações às medidas de apoio ao arrendamento habitacional, que foram lançadas em abril e ainda estão em vigor.

Entre as alterações está o prolongamento até 01 de setembro dos empréstimos concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a inquilinos com quebra de rendimentos devido à crise causada pela pandemia de covid-19.

Paralelamente foi decidido não prorrogar a medida que permite aos inquilinos diferir o pagamento de rendas por 12 meses, em prestações mensais, e que vigorou apenas durante o estado de emergência e mês subsequente (junho).

Uma vez que esta possibilidade de diferimento termina em junho, os inquilinos têm de pagar a renda aos senhorios a partir de julho, sob pena de entrarem em incumprimento do contrato.

No entanto, assinala o Ministério das Infraestruturas e da Habitação num comunicado hoje divulgado, os inquilinos habitacionais que, “perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do IHRU”.

No mesmo comunicado, o gabinete do ministro Pedro Nuno Santos refere que “o Governo optou por não prorrogar esta medida [diferimento do pagamento das rendas], uma vez que a dívida aos senhorios obrigava ao pagamento logo a partir do mês seguinte, em 12 meses e com prestações mais elevadas face ao apoio concedido pelo IHRU”.

Além disso, a medida do diferimento do pagamento das rendas tem como consequência direta a quebra de rendimentos do lado do senhorio.

A “análise dos impactos das medidas nos últimos meses mostrou que o apoio do IHRU é a medida mais vantajosa para arrendatários e senhorios”, precisa o mesmo comunicado.

O empréstimo do IHRU (que também está disponível para os senhorios) não acarreta o pagamento de juros, sendo o reembolso realizado por prestações mensais equivalentes ao valor correspondente a um duodécimo da renda mensal.

As regras ditam ainda que os inquilinos apenas comecem a reembolsar o apoio pedido junto do IHRU a partir de janeiro de 2021, sem prejuízo de um período de carência mínimo de seis meses.

Podem aceder a este apoio as pessoas que, devido ao impacto da covid-19, registem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior e quando a parte dos rendimentos afeta ao pagamento da renda supere os 35% do rendimento disponível.

O montante do empréstimo aos inquilinos é igual à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, sendo que em nenhum caso o rendimento disponível restante do agregado pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais.

Prolongada até setembro foi também a possibilidade de as entidades públicas reduzirem as rendas aos inquilinos que tenham registado uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo de 2019, quando desta quebra resulte uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento do agregado para o pagamento da renda.

A lei que contempla estas alterações foi aprovada esta quinta-feira na Assembleia da República.

Dois empresários de Famalicão acusados de lesarem Estado em 592 mil euros em IVA

O Ministério Público (MP) acusou de fraude fiscal dois gerentes de uma sociedade comercial com sede em Famalicão, que terão lesado em mais de 592 mil euros em sede de IVA, anunciou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Em nota publicada na sua página, a procuradoria refere que o MP considerou indiciado que os arguidos “fizeram constar das declarações periódicas mensais de IVA que estavam obrigados a enviar à administração fiscal valores de IVA dedutível que não correspondiam a quaisquer operações reais, nem a qualquer IVA que tivessem suportado”.

Ainda segundo a acusação, com esta atuação os arguidos lograram uma vantagem patrimonial de 592.805,99 euros, “à custa do correspondente empobrecimento do património do Estado”.

Por isso, o Ministério Público promoveu que os arguidos sejam condenados a pagar aquele valor ao Estado.