“Tatuadores” vandalizaram muro do GRAL e são apanhados pelas câmaras, clube faz ultimato

Dois jovens vandalizaram, na última noite, um dos muros do Grupo Recreativo de Avidos e Lagoa, em Vila Nova de Famalicão.

A parede ficou pintada com uma mensagem: “Deixem os tatuadores trabalharem!”

O clube já reagiu a este acontecimento. Através das redes sociais, num post onde o GRAL faz um ultimado, foram colocadas três imagens que mostram a atuação dos jovens implicados na situação.

Os 2 meninos têm 48 horas para limparem a porcaria que fizeram, findo o tempo, apresentamos as provas e a queixa na GNR!

Post do GRAL no Facebook

O prazo dado pelo GRAL a este grupo termina no sábado.

 

 

MP acusa quatro adeptos que atiraram pedras e garrafas à polícia em Famalicão

Ministério Público acusou quatro adeptos do crime de arremesso de objetos ou de produtos líquidos agravado, por atirarem pedras e garrafas de vidro contra elementos da força de segurança de um jogo de futebol em Famalicão.

Em nota publicada esta quinta-feira na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que o Ministério Público (MP) requer, além da condenação na pena principal que lhes venha a ser fixada, a condenação dos arguidos na pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos.

Os factos remontam ao dia 07 de dezembro de 2019, nas imediações do Estádio Municipal 22 de Junho, em Vila Nova de Famalicão, no final do jogo de futebol que opôs o Futebol Clube de Famalicão ao Clube Desportivo de Tondela, a contar para a Liga NOS.

Segundo o MP, os arguidos, enquanto adeptos e integrando um grupo de pelo menos cem outros adeptos, avançaram na direção dos elementos da força de segurança daquele jogo e arremessaram-lhes, juntamente com os demais elementos do grupo, pedras e garrafas de vidro.

O MP diz ainda que, por força da conduta dos arguidos, foi necessário interpor entre os adeptos e os elementos policiais uma força de intervenção rápida, para fazer um cordão de segurança, assim como fazer recolher ao estádio um grupo de crianças que aguardava transporte.

Barcelos: Estádio que vai ser a “casa emprestada” do Famalicão já foi aprovado pela DGS

É oficial, o Futebol Clube de Famalicão vai disputar os jogos na condição de visitado no Estádio Cidade de Barcelos.

O recinto desportivo, que não passou nos primeiros testes da Direção Geral da Saúde, já foi reavaliado na sequência das alterações solicitadas pela autoridade da saúde.

O Estádio Cidade de Barcelos, agora com a aprovação da DGS, passa a fazer parte de uma lista com um total de 12 espaços aptos para receber as últimas 10 jornadas da Liga NOS.

O campeonato regressa a 4 de junho.

Reembolsos do IRS chegam aos 870 milhões de euros até ao final da semana

Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças adiantou que, das declarações já liquidadas, e que ascendem a 1.860.362, a maior parte (1.120.305) deu origem a um reembolso no valor global de 1,07 milhões de euros.

Deste total de reembolsos apurados, 886.475 já foram processados (ou seja, já foi dada a ordem de pagamento), resultando numa devolução de 760 milhões de euros aos contribuintes contemplados, ou num reembolso médio na ordem dos 857 euros por agregado.

A mesma informação precisa que “as ordens de pagamento já em curso permitirão atingir 1,02 milhões de reembolsos (cerca de 870 milhões de euros) até ao final da semana”.

O ritmo é inferior ao observado há um ano, por comparação com os 1.187.716 reembolsos no valor total de 1,26 mil milhões de euros que foram pagos até 30 de abril de 2019.

Este ano, contudo, todo o processo de liquidação das declarações de IRS tem sido realizado num contexto diferente, em que a maioria dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se encontra em regime de teletrabalho, devido à pandemia de covid-19.

Este ambiente excecional causado pelo novo coronavírus, fez também com que este ano não tenha sido apontado um prazo médio para a devolução do IRS.

Os dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças revelam que das 1.860.362 declarações de IRS já liquidadas, cerca de 10% (183.749) resultaram na emissão de notas de cobrança, com estes contribuintes a terem de devolver ao Estado 83 milhões de euros – cerca de 450 euros cada um, em média.

Há ainda um grupo de 556.308 declarações em que nem o Estado nem os contribuintes têm nada a devolver ou a pagar, tendo-se verificado uma total adequação entre o seu nível de rendimentos, o imposto que retiveram na fonte ao longo de 2019 e o nível de deduções a que tiveram direito.

Das 3,64 milhões de declarações de IRS entregues desde o dia 01 de abril, 37% correspondem a declarações automáticas e 63% a declarações ‘manuais’.

A declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2019 começou a ser entregue em 01 de abril e termina em 30 de junho, tendo o Estado até 31 de agosto como limite para proceder ao pagamento dos reembolsos das pessoas que entregaram a declaração dentro do prazo.

Comprou bilhete para um festival e quer reembolso? Proposta de lei explicita que em caso reagendamento, não tem esse direito

Esta é uma das clarificações introduzidas e aprovadas hoje, em sede de comissão parlamentar, na proposta de lei do Governo sobre a proibição, até 30 de setembro, de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, que ainda será votada em plenário hoje.

Fica, assim, clarificado que o consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espetáculos que estavam marcados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 e que foram reagendados por causa da pandemia da covid-19.

Na proposta de lei mantém-se ainda a intenção de os promotores emitirem um vale de igual valor ao preço pago pelo bilhete dos espetáculos reagendados, válido até 31 de dezembro de 2021.

O consumidor só poderá pedir o reembolso a partir de 01 de janeiro de 2022 por um prazo de 14 dias úteis.

À luz desta proposta de lei, vários festivais de música de verão foram reagendados para 2021, nomeadamente o Alive (Oeiras), o Super Bock Super Rock (Sesimbra), o Rock in Rio Lisboa, o Boom Festival (Idanha-a-Nova), o Primavera Sound (Porto) e o Sudoeste (Zambujeira do Mar).

De acordo com o texto final da proposta de lei, a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga está definida até 30 de setembro, mas o Governo pode antecipar o fim dessa proibição, “com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde”.

Até aqui, a proposta de lei dizia apenas que o Governo podia prolongar a proibição.

Foi ainda clarificado que os espetáculos “podem excecionalmente” acontecer naquele período, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, mas precisam de uma autorização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

São ainda especificados os valores de coimas a aplicar em caso de incumprimento da lei, que podem variar entre os 250 euros e os 15.000 euros.

A maioria das propostas de alteração apresentadas pelos partidos foram rejeitadas na discussão e votação na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação.

Ficou ainda por clarificar na proposta de lei o que se entende por “festivais e espetáculos de natureza análoga”, apesar dos múltiplos apelos de entidades do setor.

Na semana passada, no parlamento, na aprovação na generalidade da proposta de lei do Governo, a questão tinha sido levantada por alguns deputados, tendo sido dado como exemplo a realização da Festa do Avante, do PCP, agendada para o início de setembro.