A exibição de bandeiras ligadas a causas ideológicas, partidárias ou associativas passa a ser proibida em edifícios públicos, segundo uma lei agora aprovada.
De acordo com o diploma, estes símbolos deixam de poder ser colocados ou exibidos, quer no interior quer no exterior de edifícios do Estado, monumentos ou mastros. A restrição abrange igualmente bandeiras frequentemente usadas em ações de solidariedade internacional, como as da Palestina e da Ucrânia.
Já as bandeiras de outros países só poderão ser utilizadas em contextos oficiais, nomeadamente de caráter diplomático ou protocolar.
A discussão em torno desta matéria intensificou-se nas últimas semanas, com críticas por parte da esquerda. O projeto inicial do Chega não passou, mas uma proposta do CDS acabou por avançar na Comissão de Assuntos Constitucionais. O texto final foi aprovado com votos favoráveis de PSD, Chega e CDS, a abstenção da Iniciativa Liberal e votos contra dos restantes partidos.
A legislação prevê exceções para bandeiras institucionais, como a nacional, a da União Europeia e as de entidades públicas. Ficam também excluídas iniciativas em espaços privados e recriações históricas, como as comemorações do 1.º de Dezembro.
O não cumprimento da lei pode levar à aplicação de coimas entre 200 e 4 mil euros.