Estafetas da Câmara de Famalicão entregaram gratuitamente 1200 jantares este fim de semana

Foram 1200 as refeições entregues este fim de semana ao abrigo da iniciativa da Câmara Municipal para ajudar o setor da restauração.

Relembramos que a autarquia famalicense disponibilizou-se para criar uma rede de estafetas que, a custo zero para os restaurantes e clientes, se encarregava de distribuir todas as encomendas que fossem feitas durante o período de jantar em mais um fim de semana de recolher obrigatório.

Este foi o segundo fim de semana de atividade desta rede de estafetas. Durante os dois últimos dias 58 restaurantes processaram 1200 pedidos (encomendas) que foram entregues por 65 estafetas.

Apesar de ainda não estar confirmado, é expectável que esta iniciativa da autarquia se mantenha durante os próximos períodos de recolher obrigatório.

Reportagem: Porto Canal

Famalicão: Relvado do Estádio Municipal entre os melhores da I Liga

O relvado do Estádio Municipal de Famalicão está entre os melhores da I Liga. Esta foi a conclusão da avaliação da Liga Portugal que, ao longo do arranque da época, atribuiu pontos a cada um dos relvados onde jogam as equipas do principal escalão do futebol português.

Os relvados foram avaliados jogo a jogo pelo Match Center da Liga Portugal, delegados e equipas de arbitragem, tendo em conta três parâmetros: estrutura (sistema de rega, taxa de infiltração e planimetria), performance (regularidade, compactação e resistência à tração) e manutenção (densidade, grau de infestação, altura de corte, plano de manutenção e aspeto visual).

Ranking

1 Estádio da Luz (4 jogos, 20,00 acumulado, 5,00 média)

2 Estádio do Dragão (4 jogos, 19,14 acumulado, 4,78 média)

3 D. Afonso Henriques (4 jogos, 17,92 acumulado, 4,48 média)

4 Estádio Municipal de Famalicão (4 jogos, 16,00 acumulado, 4,00 média)

5 Estádio Municipal de Braga (3 jogos, 15,00 acumulado, 5.00 média)

6 Portimão Estádio (3 jogos, 15,00 acumulado, 5,00 média)

7 Cidade Barcelos (3 jogos, 14,33 acumulado, 4,78 média)

8 Estádio do Jamor (4 jogos, 14,31 acumulado, 3,58) média)

9 Estádio João Cardoso (4 jogos, 13,89 acumulado, 3,47 média)

10 Madeira (4 jogos, 13,78 acumulado, 3,44 média)

11 Rio Ave FC (3 jogos, 13,33 acumulado, 4,44 média)

12 José Alvalade (3 jogos – 13,17 acumulado, 4,39 média)

13 Estádio Algarve (3 jogos – 11,53 acumulado, 3,84 média)

14 Bessa XXI (3 jogos, 11,25 acumulado, 3,75 média)

15 Capital do Móvel (3 jogos, 11,00 acumulado, 3,67 média)

16 Joaquim de Almeida Freitas (3 jogos, 10,72 acumulado, 3,57 média)

17 S. Miguel (3 jogos, 9,78 acumulado, 3,26 média)

18 Marítimo (3 jogos, 8,11 acumulado, 2,70 média)

Estudo na cidade onde nasceu a Covid-19 revela que assintomáticos podem não contagiar outras pessoas

A revista Nature revelou, nas últimas horas, o resultado de um estudo realizado na cidade onde nasceu a Covid-19, na China.

Segundo a conceituada publicação, e depois das análises feitas nos meses de maio e junho, os infetados que se encontram assintomáticos podem não contagiar outras pessoas.

É expectável que, durante os próximos dias, sejam revelados mais pormenores deste trabalho que pode ser bastante importante para a forma como os especialistas estão a tratar o vírus da pandemia.

Bombeiros enganados por chamada falsa deixam mensagem: “Não brinquem… é triste e é crime”

Os Bombeiros Voluntários Famalicenses foram, na tarde deste sábado, alertados para uma situação de incêndio no 5º andar de um edifício, localizado nas proximidades do hospital, que, afinal, nunca chegou a existir.

Horas depois do episódio, através das redes sociais, a corporação deixou publicamente uma mensagem ao autor da brincadeira.


“A chamada era falsa.
A chamada era uma mera brincadeira de alguém que não sabemos, ainda, quem é.
Fizemos seis chamadas para o número do alerta mas o mesmo está desligado desde então.
Nesse momento alguém podia, de facto, precisar de nós. Destes veículos, destes operacionais.
Nesse momento, em que te estavas a rir desta brincadeira, 14 homens e mulheres estavam a querer ajudar alguém. Tem vergonha.
Não façam chamadas falsas. Não coloquem mais riscos nestes operacionais que aqueles que já correm diariamente.
Não brinquem com os bombeiros. Com as autoridades. É triste e é crime.
Mas a ti, que fizeste esta chamada falsa, se um dia precisares de nós, nós vamos.
Porque essa é a nossa missão.”

Governo autoriza restaurantes a servirem em take-away depois das 13h00 aos fins de semana e feriados

Os restaurantes podem funcionar para `take away` depois das 13:00 nos dois próximos fins de semana e feriados de 01 e 08 de dezembro, nos concelhos de risco “muito elevado” e “extremamente elevado” de contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00:00 de quarta-feira, são estabelecidas três exceções à obrigatoriedade de encerramento do comércio às 13:00 nos fins de semana de 28 e 29 de novembro e 05 e 06 de dezembro, bem como nos feriados de 01 e 08 de dezembro.As mesmas exceções aplicam-se à obrigatoriedade de encerramento às 15:00 nas vésperas dos feriados, ou seja, 30 de novembro e 07 de dezembro.

Assim, de acordo com o diploma, publicado em Diário da República no sábado, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08:00 e as 13:00 naqueles fins de semana e feriados e fora do período entre as 08:00 e as 15:00 nas vésperas dos feriados “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (`take -away`), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.

Neste fim de semana, tal como no anterior, em que o comércio já foi obrigado a encerrar às 13:00 nos concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus, apenas era permitido aos restaurantes funcionarem depois desse horário para entregas ao domicílio.

Além desta exceção, mantêm-se as duas já previstas no anterior decreto que regula o estado de emergência atualmente em vigor.

Assim, poderão estar abertos depois das 13:00 aos fins de semana e feriados e depois das 15:00 nas vésperas dos feriados os “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.

Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

Estas restrições ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais estarão em vigor para 127 concelhos (80 considerados como de risco “muito elevado” de contágio e 47 de “risco extremamente elevado”).

Nos dois próximos fins de semana e feriados de 01 e 08 de dezembro, nestes 127 concelhos vai também manter-se o recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00.

São considerados concelhos de risco “extremamente elevados” aqueles que apresentaram nos últimos 14 dias mais de 960 infeções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes.

Nos concelhos considerados de risco “muito elevado” registaram-se mais de 480 novas infeções por 100 mil habitantes.

Nestes concelhos, tal como nos 86 concelhos considerados de risco “elevado” (com mais de 240 casos por 100 mil habitantes), mantém-se o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos sete dias da semana.

Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

O novo período de estado de emergência vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro.

 

 

Afinal creches e pré-escolar também fecham dias 30 de nov. e 7 de dezembro

Afinal as atividades não letivas também deverão ser suspensas nas vésperas dos próximos dois feriados.

Devido ao estado de emergência, e à situação de pandemia em que vivemos, o primeiro ministro havia anunciado a suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Contudo, e de acordo com o decreto de lei agora publicado, a medida abrange também as atividades não letivas, ou seja, as creches e o ensino pré-escolar.