Famalicão: “Comércio: Tradição & Modernidade” é a nova exposição da Casa do Território

A Confeitaria Vieira de Castro, onde começou a história do maior fabricante português de bolachas e amêndoas, a centenária Chapelaria Oliveira, que mantém portas abertas na Praça D. Maria II, e a pâtisserie Marupiu, são alguns dos trinta estabelecimentos comerciais de Vila Nova de Famalicão
retratados na exposição “Comércio: Tradição & Modernidade” que será inaugurada esta segunda-feira, dia 5 de outubro, na Casa do Território.

A mostra, que pode ser vista até julho de 2021, pretende homenagear o comércio local e reconhecer o seu papel preponderante na construção e desenvolvimento do território ao longo dos últimos anos. “Comércio: Tradição & Modernidade” tem entrada livre e gratuita e pode ser visitada de segunda a quinta, das 09h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h30, e aos domingos, entre as 14h30 e as 18h30.

Partindo de documentos, imagens e objetos, a exposição leva o visitante a relembrar lojas tradicionais, algumas já desaparecidas como a antiga Casa Malheiro e o restaurante Iris, e outras que ainda permanecem em funcionamento, como a Confeitaria Moderna e a Casa Marinheiro, mas leva também a conhecer o comércio contemporâneo e alguns dos novos negócios nascidos com o apoio do projeto municipal “Famalicão Made IN” – as lojas “Geração Made IN” – como a Another Life e a Marupiu.

Juiz arguido por violência doméstica quer faltar ao acórdão para decidir caso idêntico

Em requerimento dirigido ao coletivo do Tribunal da Relação do Porto que foi incumbido de o julgar, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o juiz de primeira instância Porfírio Vale requer que a leitura do acórdão “tenha lugar na sua ausência, considerando-se dele notificado na pessoa do seu defensor”, o advogado Ernesto Novais.

Alega o juiz-arguido que no dia do acórdão “tem agendadas para todo o dia audiências de julgamento” em quatro processos – audiências essas que, conforme garante, não foram por ele agendadas.

Um dos processos, alega ainda, já foi adiado devido à pandemia da covid-19 e outros dois são de natureza “urgente e inadiável”.

Especifica que um se reporta a perseguição e outro a violência doméstica.

A leitura do acórdão já esteve marcada para 16 de setembro e para essa altura o arguido também tinha feito o mesmo pedido, argumentando então que tinha agendadas para tal dia três audiências de julgamento, uma delas também “de natureza urgente, por se tratar de um processo de violência doméstica”.

O juiz de primeira instância Porfírio Vale está a ser julgado pelas 4.ª secção criminal do Tribunal da Relação do Porto por alegada violência doméstica vitimando a sua ex-mulher.

Para efeitos de julgamento de magistrados, um tribunal da Relação funciona como se fosse um tribunal de Comarca.

Nas alegações finais do processo, em 08 de julho 2020, o Ministério Público (MP) pediu pena suspensa para o juiz pronunciado por violência doméstica sobre a ex-mulher.

“Ficou cabalmente demonstrado que o arguido [juiz] cometeu o crime de violência doméstica”, disse o procurador nas alegações finais do processo.

Em devido tempo, o MP absteve-se de acusar o magistrado judicial, que só foi a julgamento após pronúncia, mas o procurador sublinhou que isso não o vincula.

Nas suas alegações, o procurador junto da Relação declarou ser “muito penoso e delicado” intervir num processo em que um juiz é levado à barra judicial, ademais que lhe é imputada violência doméstica – um crime punível com prisão entre um e cinco anos.

Também a advogada da queixosa e assistente no processo pediu a condenação do juiz a pena suspensa, mas insistiu sobretudo na sua condenação ao pagamento de indemnização à vítima no valor de 75 mil euros.

Para classificar a conduta do arguido, a advogada usou expressões como “terrorismo íntimo”. Disse ainda que a mulher foi vítima de “‘bullying’ judicial”.

Já a defesa do juiz Porfírio Vale defendeu a absolvição do juiz, rejeitando o alegado quadro de violência doméstica, sustentado pela queixosa e no despacho de pronúncia.

“Se não fosse juiz, não estaria aqui”, afirmou o advogado, atribuindo à mulher o intuito de perseguir o arguido, prejudicando a sua carreira na magistratura, em oito queixas e duas participações.

O MP tinha arquivado a queixa da mulher, mas a Relação do Porto e o Supremo Tribunal de Justiça determinaram que um coletivo de juízes julgasse o magistrado judicial, da primeira instância de Vila Nova de Famalicão, por alegadamente “atormentar” a ofendida através de conversas telefónicas, correios eletrónicos e centenas de mensagens de telemóvel (SMS), a partir de 2015, ano de oficialização do divórcio.

De acordo com a pronúncia, “resulta singela e indiciariamente que o arguido, a pretexto de resolver aspetos de regulação do poder parental e das partilhas”, procurou intimidar e controlar a ex-mulher, “comprometendo a sua autoestima” e ofendendo-a na sua honra e consideração.

Em resultado dessa conduta, acrescenta a pronúncia, a ex-mulher, veterinária de profissão, ficou “completamente desorientada, manietada e sem conseguir sequer trabalhar, mormente fazer cirurgias”.

Porfírio Vale é acusado, designadamente, de ter dito à ex-mulher que “não iria ter contemplações” para com ela e que lhe iria “desgraçar a vida”.

No despacho de pronúncia salienta-se que Porfírio Vale apelidou a ex-mulher de “nulidade” e “atrasada mental”.

Numa posição reiterada em audiência, o arguido negou o teor dos telefonemas e, quanto às mensagens, alegou que elas foram “recortadas”, são “parciais” e aparecem “descontextualizadas e cronologicamente invertidas”.

O arguido e a ex-mulher estiveram casados durante 10 anos e têm um filho menor, tendo o divórcio ocorrido em finais de 2015.

Numa primeira fase, o MP arquivou a queixa por violência doméstica da ex-mulher, que se constituiu assistente e pediu abertura de instrução, tendo a Relação do Porto pronunciado o arguido.

A defesa do arguido recorreu, invocando nulidades e inconstitucionalidades do despacho de pronúncia, mas o Supremo julgou esse recurso improcedente, considerando que o caso devia ir mesmo a julgamento.

Alerta: Idoso desaparecido em Ribeirão

O homem da imagem, Joaquim Pereira Cruz, está desaparecido desde a tarde desta quinta-feira, na vila de Ribeirão, em Vila Nova de Famalicão.

O idoso de 73 anos, que sofre de alzheimer, saiu de casa e ter-se-á desorientado.

À Cidade Hoje a família disse acreditar que o homem possa estar próximo da sua habitação, no lugar da Boavista, uma vez que saiu de casa a pé e descalço.

Joaquim Cruz, no momento em que deixou de ser visto, vestia uma camisola cinzenta e usava uma calça castanha.

Se avistar o homem ou tiver outras informações contacte as autoridades.

APAV defende que filhos que abandonem os pais devem ser deserdados

A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima defende que se deve rever o Direito Sucessório, de modo a permitir uma maior liberdade na disposição de bens, garantindo que numa situação em que os descendentes de uma pessoa idosa que não a apoiem ou até maltratem, possam ser deserdados. Propõe, também, uma alteração do regime de benefícios fiscais, «para promover a manutenção da pessoa idosa em sua casa (ou, pelo menos, no seu meio normal de vida)».

Num documento emitido esta quinta-feira, Dia Internacional da Pessoa Idosa, a APAV propõe ainda melhorar os procedimentos de fiscalização das instituições que acolhem ou prestam apoio a pessoas idosas. «Esta fiscalização deverá ir muito além dos aspetos burocráticos (como a altura a que se encontram os extintores, por exemplo), procurando apurar se as pessoas idosas institucionalizadas são tratadas com dignidade ou se estão a ser vítimas de violência ou em risco de ser vítimas, seja esta perpetrada pelo ‘staff’ ou imposta pelas condições e regras da instituição», pode ler-se no documento.

A associação defende a alteração legislativa no que diz respeito à violência doméstica sobre idosos, sugerindo que o conceito de coabitação consagrado na lei seja revisto de forma a abranger mais situações. «Uma vez que em muitos casos de violência contra pessoas idosas o/a agressor/a não vive com a vítima (por exemplo, filho/a que tem a sua própria casa), alguns comportamentos violentos não são qualificados como violência doméstica à luz do critério da coabitação».

APAV propõe uma comissão de proteção para pessoas vulneráveis

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima propõe a criação de Comissões para Pessoas Adultas em Situação de Vulnerabilidade, a funcionar num modelo semelhante ao das comissões de proteção de crianças e jovens, de “intervenção mínima”, mas de defesa efetiva dos seus direitos.

Esta recomendação faz parte do relatório “Portugal Mais Velho” da autoria da APAV, em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian.

Quando referem “intervenção mínima”, quer dizer que as comissões devem atuar «na estrita medida do necessário, não estando autorizadas a interferir na vida pessoal dos/as utentes para além da vulnerabilidade que justifica a intervenção em primeiro lugar».

A Política de Família preconizada pela APAV prevê, ainda, que o Código do Trabalho inclua para a assistência a familiares idosos medidas semelhantes às existentes para assistência aos filhos, como flexibilizações de horários ou licenças.