Famalicão: Cervejaria do Kim (Joane) serve misto de marisco na noite de consoada

A Erdinger Haus (Cervejaria do Kim), em Joane, volta este ano a fazer os magníficos mistos de marisco para a sua noite de consoada.

Pode levantar as encomendas no restaurante (Rua do Rio Pele, 554) ou receber no conforto da sua casa, através das entregas ao domicílio.

Ligue 965 761 195 ou encomende diretamente em https://cervejariadokim.reserveagora.pt/index.php.

Esta cervejaria, conhecida pelas suas variedades de cerveja, tapas, marisco e francesinhas, está disponível para o servir todos os dias do ano, incluindo na consoada, para que possa desfrutar em família.

A Cervejaria do Kim deseja a todos os clientes, fornecedores e colaboradores festas felizes!

Covid-19: Ómicron provoca sintomas diferentes dos habituais. Saiba quais…

A variante do coronavírus Ómicron, que se está a espalhar a grande velocidade por todo o mundo, está a provocar sintomas diferentes aos já habituais da Covid-19.

Segundo o jornal espanhol El Pais, sintomas manifestados pelos doentes com Ómicron têm sido sobretudo espirros, pingo no nariz e dor de garganta moderada. Podem, por vezes, manifestar febre, embora menos que nas outras variantes.

Na maioria dos casos, a perda de olfato ou paladar não se verifica.

Porto: Professor de dança acusado de abusar de aluna de 15 anos

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um professor de dança que dava aulas no Porto suspeito de ter abusado sexualmente de uma aluna de 15 anos, informou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral da Região do Porto (PGR-P).

Numa nota publicada na sua página na Internet, a PGR-P refere que o arguido está acusado pela prática de 20 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável.

Segundo a acusação, o arguido deu aulas de dança à vítima ao longo de cinco anos, em duas escolas da cidade do Porto e numa terceira por si aberta, com uma regularidade de quatro vezes por semana, travando com esta uma relação de amizade e de confiança, ao ponto da vítima frequentar a sua residência, em Gaia.

No início de 2020, com o confinamento provocado pela pandemia, o arguido e a vítima mantiveram contactos pelas redes sociais, altura em que o arguido decidiu abusar sexualmente da menor, então com 15 anos, convencendo-a, através das mensagens que lhe remetia, a assumirem “uma relação de homem-mulher, e não de professor-aluna, fazendo-a crer que seriam namorados”.

“Com a reabertura das aulas, entre julho de 2020 e dezembro de 2020, pelo menos por 20 vezes, na residência do arguido, nas instalações da escola de dança que geria e em motéis, para onde o arguido transportava a vítima, o arguido convenceu a vítima e manteve com esta relações de coito vaginal, anal e sexo oral. Atuou sempre com a vontade renovada de satisfazer os seus desejos sexuais e em contextos situacionais por ele procurados”, refere a PGR-P.

Para ocultar os abusos, o arguido terá dito à vítima para não contar a quem quer que fosse das relações sexuais entre ambos, porque, devido à idade dela, eram ilegais, e ele podia vir a ter problemas com a justiça, conseguindo, dessa forma, o silêncio da vítima durante os vários meses.

De acordo com a investigação, os abusos só cessaram por força da intervenção de terceiros que, ao se aperceberem da existência de mensagens de conteúdo sexual, conseguiram pôr cobro à situação.

O MP requereu a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais e a inscrição do arguido, no sistema de registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor.

Apoio aos pais na semana a seguir ao Natal não é para todos

O apoio aos progenitores na semana a seguir ao Natal, de 25 de dezembro a 1 de janeiro, só vai chegar àqueles que têm filhos em creches ou ATL.

Segundo a CNN, que consultou fonte do Ministério do Trabalho, “o valor do apoio será de 66% do salário-base do trabalhador, pago em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social. No caso dos pais que partilhem a assistência, o valor pode mesmo chegar a 100% da remuneração-base”.

Fonte: CNN