Voos de e para fora da UE suspensos até pelo menos dia 17 de Maio

Os voos com destino e a partir de Portugal para países fora da União Europeia vão continuar suspensos até 17 de maio, mas com algumas exceções, segundo um despacho do Governo hoje publicado em Diário da República.

Esta interdição, justificada pelo executivo com a necessidade de conter o surto do novo coronavírus, prolonga assim a suspensão de voos imposta desde 19 de março, dia em que foi decretado o estado de emergência.

Mas a interdição de voos não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

Também não se aplica, determina o Governo no diploma, aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, “desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.

O diploma tem ainda outras exceções quanto à interdição de voos: os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, embora do Brasil, porém, sejam admitidos “apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro”.

Outras exceções são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, que é justificada pelo Governo “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”.

O despacho também não é aplicável a aeronaves do Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

O despacho, hoje publicado, produz efeitos a partir das 00:00 do dia 18 de abril de 2020 e vigora pelo prazo de 30 dias, até 17 de maio.

Há pouco mais de uma semana, em 08 de abril, em comunicado divulgado, a Comissão Europeia convidou os 27 Estados-membros a prolongarem até 15 de maio a interdição de entradas “não essenciais” em território europeu, justificando que “a experiência dos Estados-membros e outros países expostos à pandemia mostra que as medidas aplicadas para combater a propagação do vírus requerem mais de 30 dias para serem eficazes”.

Na altura, a Comissão Europeia apelou ainda a uma abordagem coordenada da interdição de voos, defendendo que “ações nas fronteiras externas só são eficientes se implementadas por todos os países da UE e de Schengen [o espaço de livre circulação] em todas as fronteiras, com a mesma data-limite e de uma maneira uniforme”.

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Dados divulgados pela Direção Geral da Saúde no mais recente relatório de situação.

GNR tem no terreno Operação Fique em Casa II

Está em curso, desde esta sexta-feira, e até segunda-feira, 20 de abril, uma operação da GNR de intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização com o objetivo de apoiar a população e garantir o cumprimento das normas do Estado de Emergência.

Durante a “Operação Fique em Casa II”, a GNR vai empenhar as suas várias valências no esforço do cumprimento do confinamento obrigatório, por parte daqueles sobre os quais impede esse dever, bem como no apoio aos mais vulneráveis e desfavorecidos.

Neste particular, a Guarda continua a promover o Programa “65 Longe+Perto”, contactando a população mais idosa, sobretudo a que vive sozinha, isolada ou sozinha e isolada, elucidando sobre as regras específicas decretadas para o Estado de Emergência. Deste modo, procura sinalizar situações de idosos que, por força do maior isolamento social, necessitem de uma abordagem ao nível psicológico, para as quais serão disponibilizados psicólogos do Centro Clínico da GNR.

Para além da sensibilização para a limitação da circulação na via pública, a GNR irá garantir o cumprimento das demais normas previstas na lei, zelando para que a população evite deslocações desnecessárias que podem potenciar a propagação da epidemia COVID-19.

Dez medidas do Governo para Portugal regressar à normalidade

O estado de emergência foi renovado até ao dia 2 de maio, mas o Governo está a preparar o país para ir entrando na vida normal já a partir do próximo mês, com reabertura de comércio e serviços, mas sempre com reforço das medidas de segurança e higiene.

Assim, o Governo recomenda o reforço do uso de máscaras, sublinhando que a Direção-Geral da Saúde tem vindo a recomendar a sua utilização. O mesmo para o álcool gel. A ideia é haver no mercado máscaras e gel em quantidades suficientes, e a preços controlados, sendo uma condição essencial para a reabertura dos serviços.

Entre as dez propostas está o aumento da oferta dos transportes públicos, para não irem sobrelotados. Propõe também aumentar as normas de higiene, tanto nos espaços de trabalho e nos transportes.

Relativamente aos horários dos transportes públicos, a intenção é ativar horários desencontrados para evitar horas de ponta, com cruzamento de muita gente nas plataformas.

O teletrabalho é para manter. A ideia é que os trabalhadores se alternem, até para dar tempo aos transportes públicos de se reorganizarem e ficarem com capacidade de acolher toda a gente quando as pessoas voltarem aos seus locais de trabalho.

Além do teletrabalho, o Governo recomenda trabalho à vez, num esquema de rotatividade.

Relativamente à reabertura de espaços, as creches poderão abrir em maio, assim como as aulas presenciais (algumas) do 11.º e 12.º ano. Costa considera que as crianças «precisam de conviver sem estarem confinadas ao seu espaço familiar», e os pais precisam de retomar o trabalho com melhores condições.

O comércio e restauração vão reabrir gradualmente. «Devemos olhar para o pequeno comércio de bairro, que junta menos gente e que melhor responde à economia local», disse. Estão incluídos neste lote cabeleireiros e barbeiros, com normas específicas de segurança para os profissionais e para os utentes.

Os serviços da administração pública também começam a abrir ao público durante o mês de maio, até para pôr termo à suspensão de prazos procedimentais e processuais.