
Os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral em território nacional que estejam impossibilitados de comparecer para votar no dia 12 de outubro podem inscrever-se para o voto antecipado.
Os estudantes, doentes internados ou presos (não privados de direitos políticos) devem inscrever-se até 22 de setembro, através do envio de requerimento ao presidente da Câmara do Município em que se encontram recenseados. O voto é recolhido entre 29 de setembro e 2 de outubro.
As pessoas que estejam impedidas de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição por motivos profissionais podem votar diretamente na Câmara Municipal entre os dias 2 e 7 de outubro.
Devem apresentar o documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade); o documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto, consoante os casos.
Mais informações e requerimentos disponíveis no site da Comissão Nacional de Eleições em: www.cne.pt/content/eleicoes-autarquicas-2025.