Tribunal valida decisão da Câmara da Póvoa de Varzim em não licenciar tourada

Em causa estava a realização de uma tourada, agendada para este domingo, numa praça de touros amovível, na parte norte da cidade do distrito do Porto, mas que a autarquia poveira se recusou a licenciar, alegando que no processo estava em falta um documento com autorização do proprietário do terreno, onde seria instalada a infraestrutura.

A empresa promotora do evento recorreu ao tribunal para, ao abrigo da defesa de direitos, liberdades e garantias, pedir que o município da Póvoa de Varzim fosse condenado a “licenciar, com urgência, a instalação da praça de touros ambulante no local”, algo que o juiz considerou improcedente.

“O texto do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, é peremptório em exigir (sempre) a apresentação de uma declaração de autorização emitida pelo proprietário do terreno no sentido de este expressar a sua não oposição à instalação de um recinto itinerante como aquele cujo licenciamento é pretendido”, pode ler-se no acórdão emitido, a que agência Lusa teve acesso.

Nas suas alegações, a empresa garantiu que foi entregue um contrato de comodato que, no seu entender, seria suficiente para que o pedido de licenciamento tivesse sequência, algo que não teve o mesmo entendimento por parte do tribunal.

“Mesmo que o contrato de comodato celebrado permitisse a utilização do referido terreno para a realização de corridas de toiros, o certo é que, para efeitos do procedimento de licenciamento da instalação do respectivo recinto itinerante, seria sempre exigível a apresentação de uma declaração expressa por parte do proprietário no sentido de autorizar essa mesma instalação”, pode ler-se na sentença.

Nesse sentido, Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão do município em rejeitar o pedido de licenciamento, julgando a intimação improcedente.

Perante esta decisão, o Clube Taurino da Póvoa e a empresa Aplaudir, ambos organizadores do espetáculo, decidiram “reagendar a tourada para julho de 2020”, considerando, também, “que a instabilidade das condições meteorológicas podiam ameaçar a realização da corrida até ao final da temporada (01 de novembro)”.

“A nossa preocupação sempre foi a valorização da cultura taurina e proporcionar um bom espetáculo tauromáquico a quem se deslocasse à praça amovível. Não seria uma questão burocrática, como a invocada pelo TAF, que nos iria impedir de realizar a corrida ainda em 2019. Para nós, seria sempre uma questão de tempo”, pode ler-se num comunicado emitido pelo clube.

Na análise à sentença hoje conhecida, o Clube Tauurino considerou que o tribunal “deu razão em toda a linha à organização, embora tivesse considerado ser necessária a entrega de um documento do proprietário indicando expressamente a não oposição para a montagem da praça de touros”.

O clube informou, ainda, que “todos aqueles que tinham comprado bilhete, podem solicitar a devolução do valor no local onde o ingresso foi adquirido”, sublinhado que “em julho de 2020 as touradas voltarão à Póvoa de Varzim”.

Abertas candidaturas para o Prémio de História Alberto Sampaio

Estão a decorrer, até 31 de maio, as candidaturas para o prémio de História Alberto Sampaio, edição de 2026, promovido pela Academia das Ciências de Lisboa, em parceria com os municípios de Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão, e com a colaboração da Sociedade Martins Sarmento. Tem o valor monetário de 6 mil euros.

As candidaturas devem ser submetidas à Academia das Ciências de Lisboa, entidade responsável pela coordenação científica do prémio.

Recorde-se que o galardão foi criado para homenagear o historiador Alberto Sampaio e incentivar a investigação científica na área da História. Distingue trabalhos inéditos relacionados com a história económica e social portuguesa, bem como estudos inseridos em áreas historiográficas ligadas ao legado intelectual do historiador, que viveu parte da sua vida em Vila Nova de Famalicão e que dá nome ao Arquivo Municipal.

Podem concorrer autores de estudos escritos em língua portuguesa, com uma extensão compreendida entre 20 mil e 40 mil palavras. São igualmente aceites dissertações de mestrado e teses de doutoramento adaptadas ao formato exigido pelo regulamento.

O júri é constituído por três académicos convidados, oriundos de diferentes universidades portuguesas, entre as quais a Universidade do Minho, Universidade do Porto, Universidade de Coimbra, Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade Católica Portuguesa e Universidade Lusíada.

Recorde-se que o Prémio de História Alberto Sampaio foi instituído para perpetuar a memória e a obra do historiador, nascido em Guimarães em 1841, considerado uma das figuras mais importantes da historiografia portuguesa.

Morreu Cândido Mota

Cândido Mota, antiga voz da rádio portuguesa, morreu esta madrugada aos 82 anos, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Estava doente há algum tempo e partiu tranquilamente, acompanhado pela família.

Reconhecido como uma das vozes mais marcantes da rádio em Portugal, ficou ligado ao programa “O Passageiro da Noite”, inovador pela interação direta com os ouvintes.

Iniciou a carreira muito jovem e destacou-se também na televisão, em trabalhos com Herman José e como voz de concursos.

Nos últimos anos, vivia afastado da vida pública.

Já há data para o início da próxima época

A edição 25/26 da I Liga ainda não terminou, mas já há data de início para a próxima. Será no fim de semana de 8 e 9 de agosto e a derradeira jornada será no fim de semana de 16 de maio de 2027.

A Federação Portuguesa de Futebol e Liga divulgaram esta quarta-feira as datas para o arranque das competições na próxima temporada. A Supertaça, entre o campeão nacional e o vencedor da Taça de Portugal, joga-se no dia 31 de julho, 1 ou 2 de agosto.

A Taça de Portugal começa a 30 de agosto. A terceira eliminatória, marcada para 18 de outubro, já terá equipas da I Liga. As formações apuradas para as provas europeias entram apenas na ronda seguinte, agendada para 22 de novembro. As meias-finais, a uma mão e em campo neutro, estão previstas para os dias 22 e 23 de maio do próximo ano. A final é no dia 30 desse mês.

Também a segunda liga começa no fim de semana de 9 de agosto. Os play-offs, entre o 16.º classificado do principal campeonato e o terceiro da segunda liga, e entre o 16.º classificado do segundo escalão e o terceiro da Liga 3, estão agendados para 29 de maio e 6 de junho (alternativas a 26 de maio e 2 de junho).

Os quartos de final da Taça da Liga jogam-se entre 27 e 29 de outubro e a final four entre 5 e 9 de janeiro do próximo ano.

Famalicão: Vários detidos por condução sob efeito do álcool

Durante o fim de semana, a PSP deteve oito pessoas, entre os 19 e os 54 anos por condução com taxa de álcool superior à permitida por lei, tendo acusado taxas entre 1,21 e 2,24 g/l no sangue.

Os detidos nas cidades de Famalicão, Braga e Barcelos foram notificados a comparecer nos respetivos Tribunais.

Nova lei: Proibida bandeira LGBT e de outros movimentos em edifícios públicos

A exibição de bandeiras ligadas a causas ideológicas, partidárias ou associativas passa a ser proibida em edifícios públicos, segundo uma lei agora aprovada.

De acordo com o diploma, estes símbolos deixam de poder ser colocados ou exibidos, quer no interior quer no exterior de edifícios do Estado, monumentos ou mastros. A restrição abrange igualmente bandeiras frequentemente usadas em ações de solidariedade internacional, como as da Palestina e da Ucrânia.

Já as bandeiras de outros países só poderão ser utilizadas em contextos oficiais, nomeadamente de caráter diplomático ou protocolar.

A discussão em torno desta matéria intensificou-se nas últimas semanas, com críticas por parte da esquerda. O projeto inicial do Chega não passou, mas uma proposta do CDS acabou por avançar na Comissão de Assuntos Constitucionais. O texto final foi aprovado com votos favoráveis de PSD, Chega e CDS, a abstenção da Iniciativa Liberal e votos contra dos restantes partidos.

A legislação prevê exceções para bandeiras institucionais, como a nacional, a da União Europeia e as de entidades públicas. Ficam também excluídas iniciativas em espaços privados e recriações históricas, como as comemorações do 1.º de Dezembro.

O não cumprimento da lei pode levar à aplicação de coimas entre 200 e 4 mil euros.

Bebidas alcoólicas regressam aos estádios da I Liga

No jogo da jornada 31, entre o Tondela e o Nacional, podem ser vendidas bebidas alcoólicas (teor alcoólico até 6,0% vol.).

A venda será feita segundo alguns parâmetros: apenas até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo e até 10 minutos após o início da segunda parte. A cada adepto só podem ser vendidas, no máximo, três bebidas alcoólicas em material não contundente. A venda e consumo serão proibidos após o final do jogo, tal como não é permitida em regime de venda ambulante. Há, no entanto, exceções, designadamente nas zonas ZIP devidamente autorizadas.

Os adeptos que possam indiciar estar sob o efeito do álcool podem ser submetidos a teste e se recusarem serão colocados fora do recinto. Considera-se sob influência de álcool uma taxa igual ou superior a 0,8 g/l.

Este regresso – mais de 40 anos depois – de bebidas alcoólicas aos estádios será, por enquanto, em jogos-piloto.